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PROEX: Quais os documentos necessários para utilizar o programa

O Proex (Programa de Financiamento às Exportações) foi criado pelo governo federal, com o objetivo de oferecer financiamento voltado às exportações de micro e pequenas empresas brasileiras.
Desta forma, o exportador recebe o valor de sua transação à vista e o importador tem maior prazo para o pagamento.
O gestor deste programa é o Banco do Brasil, que atua na análise de pedidos de financiamento e dos documentos que são encaminhados para garantir a regularidade da empresa.
Por isso, hoje vamos falar neste artigo sobre como funciona o Proex e quais são os documentos necessários para que os interessados possam utilizar o programa
Critérios do Proex
As micro e pequenas empresas que atuam com exportação de bens e serviços, podem utilizar o Proex.
Mas dentre os principais critérios está o faturamento bruto anual que deve ser de até R$ 600 milhões.
Sendo assim, é necessário oferecer garantias, dentre elas estão: carta de crédito; aval que é obtido por meio de uma instituição financeira; além de seguro de crédito à exportação.
Desta forma, o interessado não pode estar inscrito na Dívida Ativa da União e também deve verificar se está regular junto aos seguintes órgãos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Receita Federal.
Como funciona
O Proex oferece duas modalidades de apoio à exportação:
Financiamento: financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional.
Essa modalidade apoia exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 600 milhões.
Os prazos de pagamento do financiamento variam de 60 dias a 10 anos, definidos de acordo com o conteúdo tecnológico da mercadoria exportada ou com a complexidade do serviço prestado.
Para os financiamentos com prazo de até 2 anos, o percentual financiado pode chegar a 100% do valor da exportação.
Nas operações com prazo inferior, a parcela financiada fica limitada a 85% do valor das exportações.

Equalização: exportação financiada por instituições financeiras no País e no exterior, na qual o Proex assume parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional.
Essa modalidade pode ser contratada por empresas brasileiras de qualquer porte.
A equalização da taxa de juros pode ser concedida nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador.
Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou a complexidade dos serviços prestados, e o percentual equalizável pode chegar a até 100% do valor da exportação.
Documentos exigidos
Então, se você cumpre os critérios que mencionamos e possui as devidas garantias, pode começar a organizar seus documentos para pedir o financiamento. São eles:
- Certidão Negativa de Débitos: obtida junto ao INSS;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União.
- Registro de Exportação Averbado;
- Fatura Comercial;
- Certificado de Origem;
- Original do instrumento de garantia;
- Documentos comprobatórios de regularidade fiscal.
Com esses documentos em mãos, basta ir até uma agência do Banco do Brasil e solicitar o Proex.
Depois, aguarde a análise feita pela instituição financeira que, posteriormente, fará a notificação de aprovação ou reprovação do programa.
Vantagens do Proex
Dentre as principais vantagens do Proex, destacadas pelo Banco do Brasil estão:
- Proex não impacta demais limites de crédito do cliente com o Banco do Brasil;
- Prazo de 60 dias a dez anos, definidos de acordo com o valor da mercadoria ou a complexidade do serviço prestado;
- Parcela financiada de até 100% do valor da exportação para os financiamentos com prazo de até dois anos, e de até 85% do valor da exportação nos demais casos;
- Taxas de juros praticadas no mercado internacional;
- Não há limite mínimo de valor ou de quantidade de mercadoria por operação ou embarque;
- Pagamento em parcelas trimestrais, semestrais ou parcela única, nas operações de até 360 dias.
Por Samara Arruda com informações da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia,
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