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Programa da ECF tem nova versão, veja o que mudou

A Receita Federal fez uma nova atualização no programa validador utilizado para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Agora, gestores e contadores devem utilizar a versão 7.0.11 para fazer a escrituração das operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diante disso, reunimos neste artigo as principais novidades trazidas por esta versão. Acompanhe!
ECF
Esse documento teve seu prazo de entrega prorrogado, sendo assim, deve ser transmitido até o dia 30. A alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Para essas situações, a escrituração deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
- se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro;
- se o evento ocorrer no período compreendido entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento;
Sendo assim, devem fazer a ECF as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, pois, estão obrigadas a fazer a transmissão da ECF. Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Nova versão
Para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal é necessário utilizar a versão 7.0.11 do programa. Nela constam as seguintes alterações:
- Correção do problema no preenchimento dos registros M305 e M355;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF;
Em agosto outra versão havia sido publicada (7.0.10). No sistema foram feitas correções na geração do registro E155 após a recuperação da ECD e melhorias no desempenho do programa.
Como utilizar o programa?
Para fazer a transmissão da ECF, é necessário fazer o download do arquivo que está disponível no site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O usuário pode encontrar todas as instruções referentes ao leiaute 7 no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Depois disso, faça a escrituração como de costume e não se esqueça da assinatura digital mediante ao uso de certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso garante autenticidade e a validade jurídica do documento.
Penalidades
Caso a ECF não seja apresentada, a empresa tributada pelo Lucro Real é multada em 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
A multa é limitada em R$ 100.000,00 para as pessoa jurídica que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, além de a R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem nessa hipótese. Para informações omitidas ou erradas, a multa é de 3%.
As demais empresas deverão arcar com multa de R$ 500,00 por mês calendário ou fração relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
Nesse caso, a multa será de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração. As situações de omissão, informações erradas ou incompletas, será aplicado 3% do valor das transações registradas.
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