MEI
Projeto de Lei desonera contratações de micro e pequenas empresas
PLP 189/24 ainda passará por análise de comissões da Câmara

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/24, em estágio de análise na Câmara dos Deputados, propõe um conjunto de iniciativas destinadas a mitigar os custos associados à contratação de mão de obra por microempresas e empresas de pequeno porte.
As disposições centrais do texto incluem:
- Exoneração do imposto sobre a folha de pagamento durante o período inicial de 12 meses de contratação.
- Concessão de subsídio de 30% sobre os encargos trabalhistas de cada novo empregado nos primeiros 24 meses de vínculo empregatício.
- Isenção da contribuição patronal ao INSS por até 12 meses para a contratação de indivíduos em faixas etárias específicas (16 a 29 anos), pessoas em condição de vulnerabilidade social, desempregados e idosos.
- Redução de até 50% do aviso prévio em casos de demissão sem justa causa, aplicável nos primeiros 12 meses do contrato.
- Isenção da multa rescisória do FGTS para empresas que comprovem dificuldades financeiras.
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Otimizar contratação de empregados
Adicionalmente, a proposta visa otimizar o procedimento de contratação de empregados. Para serem elegíveis aos benefícios, as empresas deverão satisfazer requisitos como a manutenção ou o incremento do número de empregados durante o período de vigência do incentivo e um limite de dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O deputado Rodrigo Valadares (União-SE), proponente do PLP, sublinha que o projeto “visa enfrentar um dos maiores problemas existentes no mercado de trabalho nacional: o excesso de custos incidentes na contratação de empregados por parte das empresas”.
Tramitação
A tramitação do PLP 189/24 envolverá a análise por comissões setoriais (Trabalho; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania) e posterior deliberação pelo Plenário.
Para sua promulgação como lei, a proposição requer aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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