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CLT

Projeto de lei prevê licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Projeto de lei prevê licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada pela mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente. A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Trabalho.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5138/2023, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Pelo texto aprovado, a mãe solo deve declarar, por escrito, que não tem quem a ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente. O acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção.

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Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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