Chamadas
Projeto inclui trabalhador artesão como segurado especial

O Projeto de Lei 1919/21 inclui o trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que serão enquadrados na categoria os trabalhadores que apresentarem a Carteira Nacional do Artesão.
Segundo a proposta, será considerado segurado especial o artesão que trabalhar em regime de economia familiar, independente de residir em área rural ou urbana, e que tenha renda menor que um salário mínimo (R$ 1.100).
O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
Autora do projeto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumenta que a inclusão do artesão como segurado especial aumentará o número de contribuintes da Previdência Social, reforçando o caixa da seguridade social e, ao mesmo tempo, assegurando direitos básicos a milhões de brasileiros.
A deputada cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e afirma que, em 2015, o Brasil contava com 10 milhões de trabalhadores artesãos, sendo 80% deles mulheres.
“Estima-se, porém, que, devido a fatores econômicos e sociais da profissão, como a irregularidade das vendas, apenas 10% do total dos artesãos do País aparecem como segurados da Previdência na condição de autônomos, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo”, observa Maria do Rosário.
Segurado especial
Como regra, segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar.
A maior parte desse segurados está no meio rural (agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, entre outros), mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.
Contribuição
Até 31 de outubro de 1991 não era exigida qualquer contribuição, de fato, de segurados especiais para a Previdência Social.
Em novembro do mesmo ano, no entanto, entrou em vigor a lei que passou a prever para esse grupo de segurados uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correspondente a 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.