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Proposta reintroduz tributação de lucros de empresas offshore em paraísos fiscais
O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4173/23, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. Esses recursos são aplicados por meio de empresas ou fundos conhecidos como offshores, localizados, em geral, em paraísos fiscais.
O texto também traz regras para a tributação dos trusts, instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior. O trust ainda não é regulado pela legislação nacional. Já existe projeto aprovado pela Câmara, hoje no Senado, tratando do assunto.
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O conteúdo do PL 4173/23 é similar ao apresentado na Medida Provisória 1171/23, com algumas diferenças. A MP tratava da tributação das offshores e da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.
O texto da MP1171/23 foi incorporado à MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo. Por um acordo político, no entanto, esta última MP foi aprovada, e já virou lei, sem a parte das offshores.
Com isso, o governo decidiu reenviar a tributação das aplicações no exterior por meio de projeto de lei. Segundo o Executivo, a proposta incorpora parte das emendas apresentadas por parlamentares durante a análise da MP 1171/23.
Valor
Ainda de acordo com o governo, os ativos no exterior pertencentes a brasileiros somam mais de R$ 1 trilhão. Esses ativos praticamente não sofrem tributação, pois os rendimentos e lucros são mantidos por anos no exterior e só pagam imposto quando entram no Brasil.
O projeto foi enviado à Câmara com urgência constitucional e tem, segundo o Ministério da Fazenda, potencial de arrecadação de mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.

Alíquotas
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.
A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física. O texto reduz a alíquota para quem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior.
Leia também: Comissão aprova regra direcionada a tributação de Lucro de Pessoas Físicas com empresas offshore
Câmbio
Pelo projeto, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à incidência de IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados.
Também não haverá incidência sobre a variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de venda da moeda no ano-calendário equivalente a cinco mil dólares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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