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Prova de Vida do INSS voltou, veja regras e o novo calendário

A prova de vida do INSS que está suspensa desde março de 2020 finalmente voltará a ser obrigatória, a decisão veio através de Instrução Normativa de 12 de maio, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
Obrigatoriedade
A suspensão da prova de vida será cessada no dia 31 de maio, sendo obrigatória novamente a partir de 1º de junho. Logo, os segurados precisam se atentar as novas datas para não ter o benefício bloqueado.
O novo calendário diz respeito ainda aos casos em que não houve realização de comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação por biometria facial.
Vale lembrar que, caso o segurado possua biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) será possível realizar a prova de vida por biometria facial por meio do aplicativo Meu INSS.
Caso o segurado não possua biometria cadastrada será necessário comparecer à agência bancária ao qual recebe o benefício, portando documento de identificação com foto para realização da prova de vida.

Instrução Normativa
A comprovação de vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.
A partir da competência junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma escalonada, o cronograma constante no Anexo.
Segurado com dificuldade de locomoção
O segurado que por algum motivo não podem sair de casa, poderão cadastrar uma pessoa como procuradora par fazer a prova de vida. Sendo necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e cessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Ao abrir a opção, deve-se clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”. E depois, enviar os documentos solicitados.
Calendário
| Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
| Março e abril/2020 | Junho/2021 |
| Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
| Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
| Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
| Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
| Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
| Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
É possível verificar a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) clicando aqui.
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