Contabilidade
Publicada a versão 10.3.2 do Programa da ECD
A versão está disponível para download no Portal Sped

Mais uma vez foi publicada uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em pouco tempo já houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.
Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.
Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.
Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.3.2 traz alterações que merecem a atenção.
ECD 10.3.2
Foi publicada a versão 10.3.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Correção de erro envolvendo caracteres especiais na geração de relatórios; e
- Melhorias diversas de desempenho e validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Leia também:
- Com o fim da escala 6×1 em debate, como fica o seu horário de almoço?
- CSLL: o impacto do tributo no caixa e na sobrevivência das microempresas
- Governo planeja reajuste gradual no limite do MEI até 2028
- EUA propõem novas barreiras alfandegárias que podem sobretaxar produtos brasileiros em até 25%
- Bancos que Fazem Antecipação de Salário
Quem precisa entregar a ECD?
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:
- pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
- pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.
Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
Fique Sabendo4 dias agoMudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas
Contabilidade2 dias agoReceita atualiza regras da DeRE, nova declaração do IBS e da CBS
Reforma Tributária2 dias agoReforma Tributária e o setor de serviços: o que esperar da maior mudança fiscal do país
INSS2 dias agoConfira quem não precisa fazer a prova de vida presencial do INSS
Economia5 dias agoCâmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.
Contabilidade3 dias agoAgenda Tributária: Confira os prazos e as obrigações do mês de junho
Simples Nacional2 dias agoImpasse fiscal trava negociações para reajuste do teto do Simples e do MEI
CLT2 dias agoNova regra do trabalho em feriados começa a valer. Veja o que muda





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.