Contabilidade
Publicada a versão 10.3.3 do Programa da ECD
A versão está disponível para download
Mais uma vez foi publicada uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em pouco tempo já houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.
Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.
Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.
Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.3.3 traz alterações que merecem a atenção.
Leia também:
- Passo a passo para renovar a sua CNH 2025. Evite multas!
- O que acontece se não declarar Imposto de Renda 2025?
- Crie Reels, Shorts ou Vídeos Divertidos em Segundos: Imagem para Vídeo com IA para Criadores
- Qual é a diferença de dependente e de alimentando na declaração de Imposto de Renda?
- Fui demitido durante o aviso prévio: Tenho estabilidade? Confira!
ECD 10.3.3
Foi publicada a versão 10.3.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
– Correção de erro envolvendo o registro J800; e
– Melhorias diversas de desempenho e validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Quem precisa entregar a ECD?
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:
- pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
- pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.
Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
-
Reforma Tributária3 dias ago
Holding Patrimonial ainda vale a pena com a chegada da reforma tributária?
-
Contabilidade4 dias ago
Exame de Suficiência 1/2025: confira a lista de aprovados!
-
Contabilidade5 dias ago
Resultado do Exame de Suficiência 1/2025 é divulgado nesta quarta (07)
-
Contabilidade4 dias ago
Exame de Suficiência 1/2025: lista divulgada está incorreta!
-
Contabilidade5 dias ago
Exame de Suficiência 1/2025: divulgação do resultado foi adiada!
-
Concursos1 dia ago
Enem 2025: confira a data das inscrições e das provas
-
Concursos1 dia ago
Concurso Polícia Federal 2025: Cebraspe alerta sobre golpes
-
MEI4 dias ago
Sebrae: R$ 250 milhões em crédito garantido para MEIs