Chamadas
Quais as diferenças entre empresas inativas e sem movimento?

De acordo com o artigo 2° da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O fato de a pessoa jurídica ter efetuado pagamento no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Diferente do conceito de inativa, a empresa sem movimento, não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita). Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).

Quanto a inatividade, importante lembrar que é demonstrada por meio da DCTF, diferente da empresa sem movimento, que não demonstra em lugar algum.
Destacamos outras diferenças na tabela prática, a seguir:
| Empresa Inativa | Empresa sem movimento |
| Entrega a DCTF de competência janeiro do ano-calendário 2020, flegando na ficha “Dados Iniciais” como “PJ Inativa no mês da declaração”. | Entrega a DCTF de competência janeiro do ano-calendário 2020, sem débitos a declarar, caso não possua. |
| Não entrega a ECF, se permanecer inativa durante todo o ano-calendário. | Entrega a ECF. |
| Não entrega a ECD, se permanecer inativa durante todo o ano-calendário. | Entrega a ECD, se estiver obrigada. |
| Não entrega a EFD-Contribuições, se permanecer inativa durante todo o ano-calendário. | Entrega a EFD-Contribuições, observando as regras de dispensa para determinados meses. |
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Com informações Consult Cont
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.