+ Lidas
Quais as principais diferenças entre NF-e, NFC-e e NFS-e?

A nota fiscal eletrônica surgiu para facilitar a vida dos empresários e tornar a rotina tributária menos burocrática. Porém, para utilizá-la da forma correta, você precisa conhecer os principais tipos de notas fiscais eletrônicas, sendo elas NF-e, NFC-e e NFS-e.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Entender o que as siglas significam não basta! É preciso conhecer a função de cada uma delas, saber quando deverá emiti-las e ficar atento às regras específicas para que você não incorra em erros e não tenha problemas com a Receita ou com os seus clientes.
Dessa forma, leia o texto a seguir e mantenha-se informado:
NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica é utilizada nas operações que envolvem compra e venda ou prestação de serviços, já que sobre elas incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual.
O modelo, por permitir a emissão eletrônica e por contar com um sistema que gera cópia automática para o cliente, permite que você reduza despesas tanto com impressão de documentos quanto armazenamento físico dos mesmos.
Ao optar pela utilização é necessário que a sua empresa adquira um Certificado Digital junto à Fazenda Estadual, para que as notas possam ser assinadas eletronicamente.
Vale destacar que a assinatura eletrônica é essencial para a segurança da transação e para a validade jurídica da transação.
NFS-e
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o modelo que substitui a antiga Declaração de Serviço. Por estar relacionada às transações tributadas pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), elas devem conter códigos únicos fornecidos pela prefeitura do local em que você atua.
A nota é necessária para que a prestação do serviço seja confirmada e a vantagem é que após a emissão você ainda terá um prazo de 30 dias para cancelar.
Também é importante que você entenda que esse tipo de nota precisa ser arquivada em dois formatos, pelo prazo de cinco anos: o original e XML. Então fique atento a essa obrigação e mantenha os seus arquivos em dia.
NFC-e
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é o cupom fiscal que deverá ser entregue ao cliente após a compra do produto ou a prestação de um serviço.
Esse tipo de demanda exige o preenchimento das seguintes informações: descrição do produto ou serviço, valor da operação e impostos incidentes sobre a transação.
Sobre essa modalidade é relevante informar que além da possibilidade de imprimir o cupom fiscal em impressoras próprias você terá a opção de enviar o arquivo digital ao seu cliente, o que agiliza o trabalho e claro, faz com que você economize e contribua para a preservação do meio ambiente.
O que você precisa saber é que as NF-e, NFC-e NFS-e, independente das diferenças, são instrumentos importantes para as empresas e possibilitam benefícios incalculáveis, desde a redução da burocracia à possibilidade de melhorias no ambiente de trabalho. Ao adotá-las você perceberá que gerir uma empresa não é tão complicado quanto parece.
Via migrate
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI5 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.