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INSS: Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?

Autor: Wanessa

Publicado em

Estar doente é um momento muito delicado na vida de qualquer pessoa, porém existem 

benefícios do INSS voltados para o segurado que podem ajudar nesse momento.

O que é o auxílio-doença?

Este é um benefício do INSS que é pago aqueles segurados que cumpriram o período de carência mínimo que é exigido ao trabalhador incapacitado de realizar suas atividades laborais.

Destinado aquele que esta incapacitado para seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou em um período de 60 dias. 

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Para que você tenha direito a este benefício é preciso possuir o período de carência, a incapacidade para a atividade laboral e também realização da perícia médica junto ao Instituto. 

Qual é o período de carência do INSS?

A carência se refere ao tempo mínimo que o trabalhador precisa cumprir junto ao INSS para possuir o direito a algum benefício ou auxílio do Instituto.

Como aqui nos referimos ao auxílio-doença, neste caso é necessária uma carência de 12 meses. 

Existem outros benefícios que necessitam de carência para que o segurado tenha direito, são eles, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial, sendo a carência de 180 meses, o salário maternidade 10 meses de contribuição quando se refere ao contribuinte individual, facultativo e segurado especial e o auxílio reclusão onde a carência é de 24 meses. 

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

Mencionado anteriormente para ter direito a este benefício é preciso a comprovação médica e realização de uma perícia junto ao Instituto para comprovar sua situação. 

Quando comprovada a incapacidade, ou seja que você se encontra doente e por isso não pode realizar suas atividades laborais e você possuir o período de carência de 12 meses, será possível o recebimento do auxílio-doença do INSS. 

Existem doenças que não precisam cumprir a carência

Embora como já disse anteriormente a carência ela é obrigatória, porém existem algumas doenças onde o segurado passa a ser isento dessa carência, ou seja não precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição, são elas: 

– tuberculose ativa,

– hanseníase,

– alienação mental,

– esclerose múltipla,

– hepatopatia grave,

– neoplasia maligna,

– cegueira,

– paralisia irreversível e incapacitante,

– cardiopatia grave,

– doença de Parkinson,

– espondiloartrose anquilosante,

– nefropatia grave,

– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),

– síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou

– contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Mesmo nos casos dessas doenças isso não quer dizer que o  benefício será concedido automaticamente, caso a doença o impossibilite de trabalhar, é necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS e quando afirmativo o benefício será liberado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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