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Quais doenças isentam o segurado da carência do Auxílio Doença?
O auxilio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Os benefícios que requerem cumprimento de período de carência são auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Porém quando se trata de Auxílio-doença existem uma lista de doenças que faz com que essa carência não seja exigida. Saiba quais doenças são essas.
Doenças que geram isenção de carência
O segurado que queira solicitar o auxílio doença e que são portadores de alguma doença citada a baixo terá direito a isenção do período de carência:
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
- Hipóteses de esclerose múltipla;
- Artrose generalizada severa;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Essa lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição
Como solicitar o auxílio doença?
Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se hover, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
O que devo levar na perícia?
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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