Chamadas
Quais os direitos do trabalhador que se acidenta fora do horário de trabalho?

Quando falamos em direito do trabalhador em caso de acidente, o que mais vemos é a dúvida tanto por parte da empresa quanto por parte do funcionário, sobre como se portar com essa situação, se o mesmo tem ou não algum direito e como funciona essa situação.
Conforme a Lei nº 8.213/91 em seu Art. 19, a definição de acidente de trabalho diz respeito a “lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
Mas no final das contas, como funciona o direito do trabalhador que sofre um acidente fora do acidente de trabalho? Vamos entender como funciona todo esse processo e quais são os direitos do trabalhador.
Acidente fora do horário de trabalho
Segundo a Lei nº 8.213/91 foi equiparado o acidente de trabalho aquele que tenha ocorrido durante o percurso entre o trabalho para o emprego e vice-versa. Assim, conforme entendimento jurisprudencial, o trabalhador deve estar no caminho habitual em que percorre para ir ou voltar do trabalho.
Um ponto de destaque é que os acidentes de trajeto entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020 não estão nessa categoria, pois, a Medida Provisória (MP) nº 905 estava em vigor nesse período, onde a mesma excluía tal equiparação.
Entendendo estes pontos, vamos agora falar sobre os direitos do trabalhador que tenha se acidentado fora do trabalho.
Direitos do trabalhador
Concessão da indenização – Caso o trabalhador se acidente fora do ambiente de trabalho o mesmo não terá direito a indenização, tendo em vista que não há nexo de causalidade entre as ações da empresa e o trabalhador acidentado.
Emissão da CAT – O empregador estará obrigado a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pois o mesmo é exigido pelo INSS para o reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Salário – Caso o trabalhador tenha que permanecer ausenta do trabalho, a empresa é obrigada a arcar com os 15 primeiros dias de afastamento.
Auxílio-doença – O trabalhador que se acidenta fora do trabalho também têm direito ao benefício. Vale lembrar que o auxílio-doença é pago após 15 dias de afastamento. Vale lembrar que o empregado deverá entrar com pedido de afastamento pelo INSS. Assim o Instituto fica responsável por fazer o repasse financeiro conforme o resultado da perícia médica.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.