Chamadas
Quais os Direitos dos estudantes estagiários?
A contratação de estagiários desempenha um papel crucial na transição dos estudantes para o mundo profissional.
No entanto, muitas vezes, as regras e regulamentos que cercam essa prática podem ser confusos tanto para os empregadores quanto para os próprios estudantes.
Confira agora como funcionam as regras de contratação de estagiários e quais os direitos essenciais que protegem esses jovens profissionais.
Regras de Contratação de Estagiários
Natureza Educacional: Um estágio deve ter um foco educacional, ou seja, o estagiário deve estar aprendendo e adquirindo experiência relacionada ao seu curso.
Supervisão Adequada: O estagiário deve receber orientação e supervisão adequadas por parte de um profissional experiente.
Vínculo Empregatício: O estágio não deve criar um vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não pode ser considerado um funcionário regular da empresa.
Acordo de Estágio: É recomendável que um acordo de estágio seja estabelecido entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa, delineando as responsabilidades de cada parte.
Leia também: Comprovante De Escolaridade: Qual A Importância E Como Comprovar?
Direitos dos Estagiários
Em 2008, uma legislação fundamental entrou em vigor no cenário brasileiro, trazendo clareza e diretrizes para a relação entre empresas e estagiários.
A Lei n.º 11.788, conhecida como a “lei do estágio”, representou um marco ao normatizar e estabelecer padrões para o regime de estágio profissional.
Remuneração e Benefícios:
- Para estágios não obrigatórios, salário e vale-transporte são exigidos e devem ser acordados entre as partes.
- Estágios obrigatórios não exigem remuneração ou vale-transporte, mas ausências injustificadas podem impactar a bolsa de estágio.
Seguro contra Acidentes:
- A empresa deve providenciar um seguro para estagiários, cobrindo acidentes, morte ou invalidez.
- O seguro deve ser equivalente ao padrão do mercado ou, em estágios obrigatórios, pode ser fornecido pela instituição de ensino.
Férias:
- O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses, preferencialmente durante as férias escolares.
- Férias proporcionais aplicam-se a estágios com duração inferior a um ano, devendo ser remuneradas caso haja contraprestação.
Carga Horária:
- A carga horária é definida em acordo entre aluno, instituição de ensino e empresa.
- Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais para nível superior e ensino médio.
- Pode ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais em cursos teórico-práticos com aprovação institucional.
Duração do Estágio:
- O contrato de estágio com a mesma empresa dura até dois anos, exceto para estagiários com deficiência.
- Ambas as partes podem encerrar o contrato sem aviso prévio ou justificativa, sem multas.
- Descumprimento das regras da Lei do Estágio pode levar a um vínculo empregatício regido pela CLT.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.