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Quais são as consequências para a empresa do Caged em atraso?
O atraso ou a falta do CAGED pode acarretar em uma multa trabalhista. Acompanhe!
Entre as muitas responsabilidades dentro de uma empresa está o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Trata-se de um registro de admissões, dispensas e transferências realizadas pela empresa. Ele deve ser enviado mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
O atraso ou a falta do CAGED pode acarretar em penalidades, na forma de uma multa trabalhista.
Para saber mais sobre como funcionam essas penalidades, continue lendo.
Qual a importância do CAGED?
Esse relatório não é simplesmente uma forma de controlar o fluxo de profissionais em uma empresa. Na verdade, os dados coletados por meio do CAGED do Brasil inteiro permitem que o governo trace um panorama do mercado de trabalho no país.
Essas informações permitem acompanhar as taxas de desemprego, os setores da economia que mais geram oportunidades, as carreiras que estão em alta ou baixa demanda.
Depois, essas análises se tornam a base para o desenvolvimento de ações governamentais. É a partir delas que surgem projetos e leis para beneficiar o trabalhador brasileiro e estimular a empregabilidade.
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Como calcular o valor da multa do Caged
Quando a empresa não entrega o CAGED ou faz a entrega fora do prazo, o Ministério do Trabalho exerce uma penalidade, aplicada automaticamente.
O valor dessa multa vai variar de acordo com 2 aspectos: o período de atraso e a quantidade de funcionários que constariam do CAGED (ou seja, funcionários admitidos, transferidos ou dispensados no período).
É bom esclarecer que, se não houver movimentação de funcionários, não é preciso entregar o CAGED. Nesse caso, não se aplica multa.
Atraso de 1 a 30 dias
Quando o período de atraso na entrega é de 1 a 30 dias, a empresa deverá pagar uma multa correspondente a R$ 4,47 por empregado que constaria do CAGED.
Atraso de 31 a 60 dias
Nesse caso, a empresa deverá pagar uma multa correspondente a R$ 6,70 por empregado que constaria do CAGED.
Atraso superior a 60 dias
Quando o período de atraso na entrega é superior a 60 dias, a empresa deverá pagar uma multa correspondente a R$ 13,40 por empregado que constaria do CAGED.
Embora a multa seja automática, cabe setor de Recursos Humanos tomar as providências para regularizar a situação. O Ministério do Trabalho não irá enviar qualquer cobrança ou notificação imediatamente para a empresa.
Portanto, assim que você identificar o erro, precisa agir para resolver o CAGED em atraso (antes que o tempo passe e a multa fique ainda maior).
Como resolver o CAGED em atraso
Proceda da seguinte forma:
- Acessar o aplicativo do CAGED;
- Fazer as declarações em atraso;
- Pagar a multa no mesmo dia da declaração;
- Emitir um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF);
- Arquivar uma via do DARF junto a uma segunda via do CAGED.
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