Chamadas
Quais são as práticas que caracterizam o abandono de emprego?

Na vida nem tudo acontece conforme o planejado, com as relações de emprego isso não é diferente. No mundo dos negócios vários contratempos podem surgir. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi elaborada com a finalidade de garantir que os direitos e deveres das empresas e funcionários sejam cumpridos.
Uma situação bastante comum para os empresários, acontece quando o funcionário simplesmente deixa de comparecer ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa para isso, nesse momento os empregadores se encontram sem saber qual atitude tomar.
Fique por dentro desse tema no artigo que preparamos
Como podemos caracterizar o abandono de emprego?
O abandono de emprego pode ser definido por dois fatores: ausência prolongada no trabalho e intenção do funcionário em não voltar ou a falta de justificativa para o não comparecimento.
Confira a seguir o que foi definido pela CLT nesses casos:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”.
Podemos concluir que, o abandono de emprego é uma razão para que o empresário demita o empregado por justa causa; mas a lei não estipula os prazos para que isso ocorra, nem quais são as circunstâncias que configuram o abandono de emprego por parte do trabalhador.
Portanto, mesmo sem muitas explicações, a decisão mais prudente a ser tomada é entender como os juristas lidam com esses processos e julgamentos, para que condutas semelhantes sejam adotadas pelos empresários.
A partir de quanto tempo é caracterizado o abandono de emprego?
A CLT não estipula nada específico sobre essa questão, mas segundo os juristas do país, a falta do trabalhador durante 30 dias seguidos caracteriza o abandono do cargo.
É bom destacar, que a causa que levou às faltas é algo que precisa ser avaliado, pois ela pode invalidar o abandono. Um exemplo disso, acontece quando o trabalhador passa por uma hospitalização de emergência, que não foi comunicada.
Como a empresa deve comunicar o colaborador sobre o abandono de emprego?
Esse comunicado pode acontecer de diversas maneiras, porém a saída mais segura é através de carta registrada e esperar a assinatura do titular.
Vale ressaltar, que a assinatura de qualquer outra pessoa não é válida, pois não comprova que o funcionário está ciente do ocorrido.
A notificação é enviada ao trabalhador após 30 dias seguidos de faltas sem explicação, onde será solicitada a presença do colaborador. O trabalhador que não comparecer poderá ser desligado da empresa por justa causa.
O que acontece se o colaborador não demonstrar nenhum interesse em retornar ao trabalho?
Nessa situação, o empregador pode romper com o contrato trabalhista e enviar uma notificação da rescisão, através de carta registrada.
Direitos que o trabalhador perde ao abandonar o emprego
- Aviso prévio;
- Retirar o valor do FGTS ou das multas referentes ao fundo;
- Seguro desemprego.
Direitos que o trabalhador garante, mesmo depois de abandonar o emprego
O trabalhador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e as férias vencidas, caso possua.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.