Chamadas
Quais são os benefícios previdenciários para os portadores de Diabetes?

Dependendo do grau da diabetes, se agravada, ela pode debilitar o paciente a ponto do mesmo não poder exercer suas atividades laborais.
Nessa situação, a diabetes pode dar direito a alguns benefícios previdenciários.
Normalmente, a diabetes não é uma doença incapacitante, e por vezes ela não garante por si só o direito a benefícios previdenciários, porém, com o passar do tempo e devido à evolução da enfermidade, a pessoa pode ter sua capacidade laboral muito reduzida.
A diabetes em fase mais avançada e danosa pode causar cegueira ao portador, ou até mesmo gerar a amputação de algum membro do corpo.
Nesta situação a diabetes pode enquadrar em algum benefício previdenciário!
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade direcionado aos segurados que possuem no mínimo 12 contribuições mensais (período de carência) e incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, para segurados empregados.
Para os demais segurados, o benefício será devido a contar da data do início da incapacidade.
Requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
- Cumprimento da carência;
- Ter qualidade de segurado.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do auxílio, em outras palavras, na data de início da incapacidade.
O cálculo do benefício é realizado com base na média de 100% dos salários de 07/1994 até o dia do requerimento.
O resultado é multiplicado por um coeficiente de 91% e o valor ficará limitado na média dos últimos 12 salários.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório devido aos segurados que sofreram algum acidente que deixou sequela, diminuindo a sua capacidade laboral.
A lei não determina nenhum grau mínimo de redução na capacidade laboral, mas as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.
Deste modo, se o acidente gerar a redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.
O benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, por que se trata de uma indenização.
O valor do auxílio-acidente equivale a 50% do salário-de-benefício.
Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente:
O auxílio-acidente é concedido quando as lesões permanentes (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho), e que consequentemente reduzem a capacidade de trabalho do segurado.
Neste caso o segurado poderá retornar ao trabalho.
O auxílio-doença é destinado aos segurados afastados há mais de 15 dias por razões de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação com o trabalho que exercem.
Aposentadoria por invalidez
Este benefício por incapacidade é concedido ao segurado que, por razões de algum adoecimento ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.
Para concessão deste benefício, o segurado precisa estar contribuindo no momento incapacitante ou pelo menos estar no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
Lembrando que a aposentadoria por invalidez não será concedida se a incapacidade for anterior ao início de contribuições do segurado à Previdência.
Para o INSS não basta apenas o diagnóstico da doença, sendo necessário comprovar a incapacidade.
O cálculo do benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
Aplicando o resultado ao coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Todo segurado que solicita algum desses benefícios previdenciários precisa passar por uma perícia médica para que o perito médico comprove a incapacidade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.