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Qual a diferença entre a DIRPF e Dirf?

Hoje vamos esclarecer a diferença entre DIRPF e Dirf, esteja atento e bem informado para evitar dores de cabeça no momento em que for fazer a sua declaração de imposto de renda neste ano de 2021.
Entenda o que é DIRF
A sigla DIRF quer dizer, ‘Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte’, o mesmo deve ser enviado para à Receita Federal, com as informações dos rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador.
Neste consta todos os tributos e contribuições que foram retidos pela fonte pagadora e já está incluso os impostos sociais, estamos falando do PIS e Cofins.
Obrigatoriedade da DIRF
Esta obrigação é para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos e os mesmos tenham retenção dos Impostos sobre as Rendas Retidas nas Fontes.
O que é necessário constar na DIRF?
É necessário que o empregador tenha as seguintes informações:
- CPF de todos os funcionários e beneficiários;
- Valores recebidos por cada um deles;
- Mês de pagamento;
- Código de operação de cada uma das quitações.
É obrigatório que as empresas informe a retenção de imposto ou contribuições, mesmo que seja em apenas um único mês:
- Trabalhadores assalariados;
- Pensionistas;
- Aposentados
- Pessoas que receberam dividendos e lucros, cujo o valor seja superior a R $ 28.559,70;
- Funcionários sem vínculo empregatício que receberam acima de R $6 mil;
- É necessário informar também os pagamentos que são feitos de acordo com a previdência complementar, como: Seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.
Agora vamos falar sobre o prazo de entrega da DIRF. Veja abaixo!
O prazo para este ano de 2021 é para o dia 26 de fevereiro, até às 23h 29 minutos.
A Declaração da DIRF é obrigatória?

O mesmo torna-se obrigatória para:
- Empresas domiciliadas no Brasil;
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Filiais;
- Sucursais ou representações de empresas no exterior;
- Empresas Individuais;
- Caixas;
- Associações;
- Organizações sindicais;
- Titulares de cartórios;
- Condomínios edilícios;
- Instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Para as empresas que estão excluídas, incorporadas ou fundidas no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica precisa apresentar a Dirf 2020 relacionada ao ano-calendário de 2019.
Você sabe como fazer a DIRF?
Neste ano de 2021 a declaração será gerada pelo programa gerador da Declaração Dirf, da Receita Federal, o mesmo pode ser baixado no sistema Windows e Linux.
É possível Retificar a DIRF?
É possível sim, isso pode ocorrer em até 5 anos e para isso é só acessar o programa e apresentar a declaração retificadora.
O que acontece se ocorrer atraso?
Se acontecer o atraso, logo você terá que pagar uma multa que vai de 2% a 20% em cima do montante de tributos e contribuições informados na declaração.
Se mesmo com o prazo o mesmo não for cumprido, a empresa vai sofrer autuação e consequentemente o valor da multa mínima é de R $ 200 para:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas inativas;
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional;
- Já em outros casos a multa é de R $500.
Agora que já explicamos o que é DIRF, vamos falar sobre o que é DIRPF. Veja no texto abaixo.
A sigla DIRPF que diz “Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física” é feita pelos funcionários de uma empresa e também pessoas físicas.
Qual a diferença entre a DIRF e a DIRPF?
O DIRF tem o objetivo de amenizar a sonegação de impostos, quando este documento é entregue, logo a Receita faz o cruzamento com os dados da DIRPF, que é feita pelos trabalhadores das empresas.
Resumindo para ficar fácil de você entender, a DIRF é para as pessoas jurídicas e a DIRPF é para as pessoas físicas e trabalhadores.
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Por Laís Oliveira
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