Chamadas
Qual a diferença entre casamento e união estável?
A diferença entre casamento e união estável está no tipo de relacionamento. O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil. Enquanto que a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.
O casamento e a união estável são relações regidas pelo direito da família que está garantida pela Constituição de 1988.
Quando duas pessoas resolvem unir-se pelo casamento passam a partilhar bens, que devem ser definidos em pacto pré-nupcial.
Pode ser decidido por separação de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal, participação final de bens adquiridos pelos cônjuges e separação de bens. Quando não há uma definição pré-nupcial, fica vigorando a comunhão parcial de bens.
O casamento acontece de forma obrigatória através de uma celebração feita por um juiz de paz. Em seguida a formalização será encaminhada para o registro civil, onde será emitida a certidão de casamento.
União Estável
Quando duas pessoas resolvem morar juntas sem estarem casadas, ou seja, não acontece a formalização necessária. Eles podem escolher a união estável que será feita perante um tabelionato de notas, através de uma escritura pública.
Vantagens da união estável
Apontamento da data de início da união;
Inclusão do companheiro em planos de saúde;
Direito à herança;
Opções sobre o regime de bens;
Direito a alimentos;
Direito real de habitação.
Como a união estável é reconhecida?
Como não existe uma união reconhecida pelo Estado, a união estável será aceita através de alguns fatores:
Convivência pública: o casal deve viver uma relação na qual costumeiramente são vistos juntos. Não pode haver segredo sobre a relação.
Convivência contínua: a continuidade do relacionamento é um fator importante para diferenciar uma união estável, com objetivo de constituir família. Não pode ser uma relação casual.
Estabilidade: a relação deve ter intenção de ser duradoura, sem que se cogite a possibilidade de término.
Objetivo de constituição de família: ter a intenção de constituir família, ter um núcleo familiar.
União homoafetiva
O Brasil passou a reconhecer a união de casais heterossexuais e homossexuais, tendo eles os mesmo direitos concedidos a uma união estável e o casamento civil reconhecido.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça que disponibilizou a Resolução nº 175, em 2013: “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.