Chamadas
Qual será a idade mínima para se aposentar em 2023?
Desde que as novas regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em novembro de 2019, muitas dúvidas surgiram com relação à aposentadoria, principalmente com a mudança de idade que tem ocorrido nos últimos anos.
No caso dos trabalhadores que buscam se aposentar, realmente é importante se atentar a idade mínima exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ser possível pleitear corretamente o acesso ao benefício.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade se trata de um benefício previdenciário pago pelo INSS para o grupo de segurados que alcançam uma idade mínima exigida por lei.
Antes da Reforma da Previdência, o segurado podia se aposentar sem uma idade mínima, ou seja, bastava ter o tempo mínimo de contribuição suficiente para garantir direito a aposentadoria.
A exigência antes da Reforma da Previdência era apenas que homens tivessem pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres deveriam ter pelo menos 30 anos de contribuição.
Contudo, desde a aplicação da Reforma da Previdência além do tempo mínimo de contribuição também é necessário ter uma idade mínima.
Regra de transição na aposentadoria para 2023
Regra da idade mínima progressiva:
Para se aposentar por essa regra de transição em 2023 será necessário se encaixar nos seguintes requisitos:
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição
No caso da idade mínima progressiva, para essa regra de transição deverá a idade deve subir seis meses a cada ano até que:
- Chegue aos 62 anos para as mulheres em 2031
- Chegue aos 65 anos para os homens em 2027
Regra para aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade, a lei determina que os homens devem ter ao menos 65 anos, enquanto na regra de transição a idade mínima da mulher sobe seis meses por ano, até que em 2023, para se aposentar por idade será preciso pelo menos:
- Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição
- Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Após 2023, a idade da mulher estará fixa em 62 anos e para os homens não houve alteração e se manterá os 65 anos.
Regra por pontos
No caso dos segurados que vão se aposentar por essa regra de transição em 2023, será necessário somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte:
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
- 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
- 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
No caso da regra por pontos, a mesma subirá todos os anos até que:
- Em 2033 seja exigido 100 pontos para as mulheres
- Em 2028 seja exigido 105 pontos para os homens
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.