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Quando é permitido faltar ao trabalho?
Dentre os temas que mais geram dúvidas aos trabalhadores, são as eventuais faltas ao trabalho, em especial, quando há descontos no salário e quando não. Em suma, a decisão de se ausentar das atividades laborais, é uma atitude que gera receios ao trabalhador, devido ao medo ligado a descontos no salário, advertências ou até mesmo a uma futura demissão.
É preciso enfatizar que isso até pode ocorrer, todavia, apenas sob algumas condições, a exemplos de faltas não justificadas ou que simplesmente não são consideradas razões pelas quais é permitido se ausentar. Além disso, também há os descontos de natureza obrigatória, como é o caso do IRPF e das contribuições do INSS.
Aliás, muitos podem não saber, mas há certas justificativas previstas na lei que permitem a falta no trabalho, sem que haja descontos remuneratórios, tampouco penalizações de maior calibre, como dispensas por justa causa.
Dito isso, para que você entenda quando é possível faltar ao trabalho com a consciência limpa, separamos neste artigo diversas situações em que o empregado não sofrerá perdas no salário ou qualquer outro prejuízo, quando se ausentar das atividades ligadas a empresa.
10 situações nas quais é permitido faltar ao trabalho
De acordo com artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o cidadão não sofre nenhum tipo de penalidade quando se ausentar ao trabalho pelos seguintes motivos:
- Acompanhar a esposa gestante em consultas médicas relacionadas a gravidez. Em suma, 0 trabalhador pode se ausentar até 6 vezes para acompanhar sua companheira em consultas e exames médicos, durante a gestação;
- Assim como no exemplo acima, é permitido faltar ao trabalho para levar filhos de até 6 anos ao médico, para realização de consultas, exames, entre outros procedimentos semelhantes;
- Mediante ao nascimento de filhos, o homem pode se ausentar do trabalho por até 5 dias consecutivos, Já a mulher (mãe), tem direito a licença maternidade, o que garante um afastamento de até 120 dias;
- Em situações nas quais um ente querido morre, também é permitida ausência no trabalho por até 2 dias consecutivos, até porque, em geral, o falecimento de alguém próximo costuma ser um momento delicado, para se processar;
- Quando for se casar. A data do matrimônio é um momento especial na grande maioria dos casos, logo, a lei permite que o trabalhador se ausente até 3 dias seguidos para desfrutar da lua de mel;
- Quando a pessoa for prestar algum exame vestibular. Conforme previsto na legislação, a ausência é permitida durante todos dias em que a prova será realizada, mediante a comprovação;
- Quando for necessário se alistar no serviço militar, que por sua vez, é obrigatório aos jovens homens que irão completar a maioridade. A ausência é permitida durante todas as etapas do processo, até que seja efetuada a dispensa ou convocação;
- Quem deseja doar sangue voluntariamente também pode faltar ao trabalho uma vez a cada 12 meses (1 ano) para realizar o ato solidário;
- Para comparecer ao juízo. Trabalhadores que devem estar presentes em uma audiência de justiça, como jurado, testemunha, ou outra motivação para tal, podem se ausentar das atividades, seja mediante a inscrição ou intimação;
- O eleitor que está com algum problema relacionado à justiça eleitoral, ou deseja emitir seu título, pode se ausentar por até 2 dias consecutivos no trabalho.
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