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Quando o profissional pode se aposentar mais cedo?

O profissional vai poder se aposentar mais cedo quando sua profissão o coloca em risco durante o tempo que estiver exercendo suas atividades. Isso pode acontecer quando o trabalhador precisa lidar com produtos químicos de risco, o que poderá no futuro dar-lhe o direito de uma aposentadoria especial.
Em muitas profissões as pessoas chegam a colocar suas vidas em riscos devido a várias situações. Conheça essas profissões lendo o texto a seguir.
Médicos
Contatos com agentes biológicos constantes que são nocivos à saúde, ou ter sempre contato com produtos químicos no ambiente hospitalar podem dar direito a aposentadoria especial, por estarem em alta exposição. Terão direito, os médicos, enfermeiros e dentistas.
Eletricistas
O risco que esses profissionais correm é muito alto devido ao contato direto com a manutenção e instalação de redes elétricas de alta tensão, o que vai permitir que eletricistas e eletricitários possam se aposentar mais cedo.
Vigilantes
Os vigilantes e guardas precisam lidar diariamente com armas de fogo, expondo-os a violência e a riscos constantes, comprometendo sua saúde física. Deste modo, será concedido a aposentadoria especial.
Ambientes Insalubres
Os ambientes insalubres são um grande inimigo do trabalhador. Principalmente quando eles atuam em postos de combustíveis estando sujeitos a um contato diário com produtos químicos contaminantes. Será possível ter a concessão de aposentadoria especial.
Veja o exemplo
Químicos: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
Físicos: ruídos, frio, calor, vibrações, acima do limite, entre outros;
Biológicos: vírus, fungos e bactérias.
Regras da aposentadoria especial
A reforma da previdência criou duas regras diferentes para a aposentadoria especial:
Existe uma regra para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e até a data da sua promulgação, que aconteceu em 13 de novembro de 2019.
A outra regra é para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.
Regra de transição para quem começou a trabalhar antes da reforma:
quem começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019, vai precisar a partir de agora de:
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Regra definitiva para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência:
Neste caso o trabalhador que exerceu alguma atividade que foi nociva a sua saúde, para se aposentar pela regra após a aprovação da Reforma da Previdência, vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
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