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Quando o trabalhador pode realizar o saque do FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que atua formalmente no mercado de trabalho, que venha a ser demitido sem justa causa.
Além de auxiliar os trabalhadores em algumas situações específicas, o Governo também utiliza o valor acumulado mensalmente do FGTS como recursos para custear obras de infraestrutura e serviços de esgotamento sanitário no país.
Criado em 1967, o benefício é recolhido por meio de uma conta aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), e se estende para os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores regidos pela CLT, decreto legislativo que estabelece as regras de trabalho no Brasil;
- Empregadas domésticas;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários;
- Diretores de empresas;
- Trabalhadores autônomos;
- Trabalhadores rurais.
O trabalhador recebe o benefício nos casos de:
- Doenças graves;
- Fim do contrato de trabalho temporário;
- Aposentadoria;
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa;
- Construir, reformar ou pagar a dívida de imóveis.
O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da Caixa e as regras e documentos exigidos para retirada do montante variam de acordo com a situação do trabalhador.
Os requisitos podem ser consultados na página da CEF na web e qualquer dúvida pode ser esclarecida nos dias úteis, das 7h às 20h, pelo telefone: 0800 – 726 0101.
Distribuição do Lucro
A Distribuição de Resultado do FGTS foi definida para repassar a rentabilidade do lucro total, para as contas do trabalhador.
Desse modo, desde 2017, é realizado o repasse dos lucros do FGTS entre os trabalhadores.
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