Chamadas
Quanto recebo a mais por cada hora extra que eu fizer?
Toda hora em que o trabalhador exerce além da jornada de trabalho tradicional é entendida através do contrato de trabalho como hora extra.
Conforme expresso na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 8 horas diárias, ou as 44 horas semanais.
Dessa maneira, qualquer período de tempo, mesmo que sejam minutos ou horas que ultrapassem o limite estabelecido por lei, deve ser considerado como hora extra.
Vale lembrar que a CLT também especifica que a jornada excedente deve ser de até duas horas diárias, mediante acordo ou convenção coletiva.
Dessa maneira, não é possível que o trabalhador faça mais do que 2 horas diárias de hora extra.
Mas, qual é o valor da hora extra?
A hora extra deve ser calculada com base em, pelo menos, 50% acima do valor normal. Essa previsão deve ser respeitada conforme consta na Constituição Federal, no Art. 7º, inciso XVI.
Para realizar o cálculo, basta dividir o salário mensal que o trabalhador recebe pelo número de horas extras e assim multiplicar esse valor por 1,5. Logo, o resultado será o valor da hora extra.
Em caso de dúvida, confira este exemplo:
Trabalhador que exerce 220 horas por mês e que recebe um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Nesse caso basta fazer a seguinte conta.
1212 (salário que recebe) / 220 (horas trabalhadas no mês = 5,51, ou seja, a hora trabalhada vale R$ 5,51.
Dessa forma, caso a pessoa tenha feito uma hora extra a conta será a seguinte.
5,51 (valor da hora trabalhada) x 1,5 (isso porque a hora extra precisa ser pelo menos 50% acima do valor normal) = 8,2, ou seja, cada hora extra do trabalhador será de R$ 8,20.
Vale lembrar que através de acordo ou convenção coletiva, é possível que o valor da hora extra seja maior ainda.
Hora extra noturna
No caso da hora extra para o trabalhador que exerce atividade noturna (entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte), será necessário considerar também o adicional noturno.
Dessa forma, a hora extra noturna obrigatoriamente deve ser calculada em 50% a mais em cima do valor já acrescido pelo adicional noturno.
Para deixar mais prático de entender, vejamos esse exemplo:
O trabalhador que exerce atividade noturna e recebe um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), vai receber R$ 6,61 por hora trabalhada devido ao adicional noturno de 20%.
Nesse sentido, basta multiplicar os R$ 6,61 por 1,5 para identificar que o valor da hora extra noturna será de R$ 9,90.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.