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Quanto você vai pagar de imposto com a reforma tributária?
Entenda sobre a criação de dois novos impostos e a eliminação de cinco tributos já existentes.

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de julho, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que modifica a estrutura de cobrança de impostos incidentes sobre o consumo no Brasil ‒ tema discutido há décadas no setor produtivo e no mundo político.
O texto elimina 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria 2 impostos no modelo de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual: com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em nível subnacional. Além de um Imposto Seletivo (IS) incidente sobre atividades que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.
A ideia é que os dois primeiros tributos tenham base ampla de cobrança, não sejam cumulativos, sejam cobrados “por fora” e no destino, com garantia de créditos ao longo da cadeia produtiva e sem diferenciação de tratamento entre produtos e serviços, tangíveis e intangíveis, e a um menor custo de conformidade.
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O novo modelo, que ainda depende de análise por parte do Senado Federal, promove mudanças significativas sobre o funcionamento das empresas e decisões operacionais e de investimentos a serem tomadas. Mas os efeitos nem sempre estão tão claros sob a perspectiva do consumidor.
Isso porque as possíveis alterações sobre a forma de a economia se organizar ainda são incertas, seja pelo fato de o texto estar em construção (e com necessidade de regulamentação posterior por lei complementar), seja pela complexidade do atual modelo e sua profusão de regimes diferenciados, que dificulta qualquer comparação. Economistas que estudam o assunto estimam que a reforma garanta um aumento no Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil de 12% em 15 anos.
Mas qual seria o valor do imposto pago pelo consumidor caso o novo modelo entre em vigor?
A PEC aprovada pelos deputados não traz grandeza fixa para a alíquota padrão dos novos tributos, que deverá ser definida posteriormente através de lei complementar. O texto, no entanto, traz dispositivo que diz que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente (…) visando à manutenção da carga tributária” atual.
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A ideia é que a alíquota seja calibrada durante o processo de transição do modelo atual para o novo, garantindo que não haja uma cobrança proporcionalmente maior ao consumidor em uma abordagem geral (já que variações entre setores poderão ocorrer em comparação com o que existe atualmente).
A versão da proposta votada pelos parlamentares traz 3 possíveis alíquotas para produtos e serviços:
- Padrão, com a cobrança integral do imposto;
- 40% da alíquota padrão, para setores como saúde, transportes, educação, produtos e insumos agropecuários e cultura;
- Zero, aplicada em casos específicos, como produtos da cesta básica a serem definidos posteriormente.
O texto também prevê regimes especiais para alguns setores da economia em que o modelo do IVA não seria facilmente aplicável, como instituições financeiras, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde e cooperativas de créditos.
Como a proposta tem como objetivo ser neutra (ou seja, nem aumentar nem reduzir a carga tributária atual), especialistas não esperam grandes diferenças em valores a serem pagos pelo consumidor no curto prazo em termos gerais.
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Mas eles não descartam a possibilidade de mudanças, tendo em vista a esperada simplificação promovida pelo novo modelo, que pode trazer ganhos de eficiência e aumento da atividade econômica e uma reorganização dos setores produtivos.
Além disso, com menos exceções e regimes especiais, seria possível esperar uma base mais ampla tributada, redução da sonegação e da elisão fiscal, e, consequentemente, um imposto proporcionalmente menor para os contribuintes.
Mas tudo isso depende da versão final do texto votado pelo Congresso Nacional e as regras específicas a serem definidas por legislação própria.
Nos cálculos de especialistas, a tendência é que o novo tributo tenha alíquota próxima de 25%. Ela pode crescer a depender do volume de exceções definidas pelos parlamentares.
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