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Quem tem direito a se aposentar por invalidez? Confira os requisitos

A chamada aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos segurados do INSS, que apresentam incapacidade de exercer sua função no mercado de trabalho.
O benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa substituir a remuneração do segurado que atende a determinados requisitos, nos quais precisam ser atendidos previamente por ele. Sendo assim, deve-se apresentar exames atestados médicos, além de comprovar o tempo de carência necessário.
Além disso, deve ser constatado que o segurado está, de fato, apresentando incapacidades para o exercício da atividade que lhe garante o sustento. Esta questão é analisada pela perícia médica do INSS. Desta forma, pode-se atestar até mesmo a necessidade do afastamento permanente do trabalhador de suas funções, garantindo o recebimento do recurso, também de forma permanente.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
Como já foi dito, para ter acesso a este tipo de aposentadoria, o trabalhador deve apresentar algumas condições, caso contrário a concessão não será possível. Em razão disso, confira os requisitos que devem ser atendidos:
- É preciso que trabalhador, esteja trabalhando no serviço público ou contribuindo com INSS (Seja no momento do diagnóstico ou da comprovação da incapacidade),
- O trabalhador também deve comprovar a doença grave, através de exames e atestados médicos;
- Ser constatada a necessidade da concessão do benefício pela perícia médica do INSS;
- Comprovar o tempo de carência mínima de 12 meses de contribuição (sendo esta apenas para os contribuintes do INSS);

Cabe salientar que esta última, não se faz necessária em qualquer tipo de acidente, incluindo os de trabalho ou quando você possui uma doença específica já listada como doença grave pelo Ministério da Saúde do Trabalho e da Previdência.
Quais doenças que permitem acesso ao benefício?
Há um grande leque de doenças ou condições, que dão o direito do benefício ao segurado, como possíveis acidentes de trabalho e enfermos que podem apresentar sérias complicações, quando em estágio avançado, como a diabetes. Contudo, existe uma lista de doenças listadas, que não exigem o tempo de carência mínima (12 meses), em vista que geralmente o trabalhador fica incapacitado de exercer sua atividade laboral, quando as contrai. Confira quais são:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida)
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia grave;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Contaminação por radiação.
Vale dizer, que dependendo do enfermo e de sua gravidade, a quantia recebida pelo benefício pode aumentar, em vista que o cálculo foi alterado na Reforma da Previdência.
Conteúdo por Lucas Machado
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