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Quem tem direito ao Auxílio-acidente e como solicitar?

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O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado pelo INSS, mas muito importante para o segurado.

Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho até o momento da sua aposentadoria, e poderá continuar trabalhando.

No entanto, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.

Neste texto, vamos explicar como funciona o auxílio acidentário, quem pode solicitar e quanto é possível receber.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas, reduzindo assim, sua capacidade de trabalho.

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Ele está previsto no Art. 86 da Lei 8.213/1991, que diz o seguinte:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.

O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de trabalho, porém ele é diferente do auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária. Vamos conversar sobre estas diferenças a seguir.

Além disso, o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho.

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Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-doença acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização.

Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.

Quais são os tipos de auxílio-acidente?

Existem basicamente dois tipos de auxílios concedidos pelo INSS: o auxílio-acidente acidentário e previdenciário.

AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO

O auxílio-acidente acidentário é concedido quando as sequelas que diminuem a capacidade laborativa têm origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quando um trabalhador sofre um acidente que prejudica suas funções motoras em um trabalho que exige tarefas manuais, por exemplo, seu auxílio será do tipo acidentário na solicitação ao INSS.

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É importante não confundir com auxílio-doença acidentário, que é outro benefício.

A competência judicial para requerer o auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporário acidentário) é a justiça estadual.

AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO

Já o auxílio-acidente previdenciário é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza.

Ou seja: é o benefício voltado aos segurados que sofrerem acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente doméstico ou de trânsito.

Mais uma vez, é importante não confundir com o auxílio-doença previdenciário.

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A competência para cobrar a concessão do auxílio-acidente previdenciário é da justiça federal.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.

Como não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS, por exemplo.

A única exigência é que a pessoa comprove a relação direta entre o acidente sofrido ou doença contraída e as lesões permanentes que dificultam suas atividades profissionais.

Como não há uma especificação do grau de comprometimento necessário, até a mínima redução de capacidade laborativa pode ser suficiente para fazer jus ao auxílio.

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O importante é que as sequelas sejam definitivas, pois lesões temporárias são enquadradas em outro benefício (auxílio-doença).

Além disso, vale lembrar que, quando a redução de capacidade é grave o suficiente para configurar invalidez (incapacidade permanente de trabalho), também não é caso deste tipo de auxílio, mas de aposentadoria por invalidez.

Situações que dão direito ao auxílio-acidentário?

Qualquer situação que se enquadre nos requisitos acima dá direito ao auxílio-acidentário.

Veja alguns exemplos:

  • Um auxiliar de produção celetista que perde dois dedos em um acidente de trabalho com um equipamento e passa a render menos no trabalho
  • Uma empregada doméstica que cai e tem uma fratura de quadril durante o expediente que causa comprometimento permanente dos movimentos (direito válido após 01/06/2015)
  • Uma secretária que desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo dos anos no escritório
  • Um analista de RH celetista que sofre um acidente de trânsito no fim de semana e perde a visão de um dos olhos, dificultando seu trabalho na empresa.

Quais os requisitos do auxílio-acidente?

Estes são os requisitos para solicitar e receber o auxílio acidentário em 2022:

  • Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente
  • Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico ( para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito)
  • Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho
  • Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).

Lembrando que, para a concessão de auxílio, não é preciso cumprir carência como ocorre com outros benefícios do INSS.

Como é feito o cálculo do auxílio-acidente em 2022?

Como na maioria dos benefícios do INSS, o auxílio acidentário teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019.

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Mas esse benefício ainda foi impactado por mais uma lei: a Medida Provisória 905/2019, que vigorou de 12/11/2019 até 19/04/2020.

Vamos explicar como fica o cálculo dependendo da data do acidente ou diagnóstico da doença:

PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS ATÉ 12/11/2019

Se você sofreu um acidente ou contraiu uma doença dentro dos requisitos do auxílio-doença até 12/11/2019, tem direito adquirido ao benefício com as regras pré-reforma.

Nesse caso, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Por exemplo, se sua média de 80% maiores salários deu R$ 2.500,00, você receberá R$ 1.250 mensais pelo resto da vida como indenização, se o benefício for deferido.

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PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS ENTRE 12/11/2019 E 19/04/2020

Se o fato gerador do auxílio ocorreu durante a vigência da MP 905/2019, o cálculo muda totalmente (e para pior).

Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez recebida após o acidente/doença.

Então, para descobrir o valor, você precisa calcular quanto receberia caso se aposentasse por invalidez no momento do acidente/doença e dividir o resultado por 2.

Lembrando que o cálculo desse tipo de aposentadoria é feito com base em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

No fim das contas, o valor fica bem menor do que na regra antiga.

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PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS A PARTIR DE 19/04/2020

Para acidentes/doenças a partir de 19/04/2020, a Medida Provisória 905/2019 não tem mais validade e entram em vigor as regras da Reforma da Previdência.

Logo, o valor do benefício será de 50% da média dos salários desde 1994 calculada de acordo com as novas normas do INSS, ou seja, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.

Lembrando que essa pequena diferença em relação ao cálculo antes de 12/11/2019 também puxa o valor do auxílio acidentário para baixo.

Por isso a importância de demonstrar quando ocorreu a sequela e não a data do pedido de auxílio-acidentário.

Como solicitar o auxílio-acidente? [PASSO A PASSO 2022]

O processo de solicitação do auxílio-acidente envolve etapas online e presenciais.

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Confira o passo a passo para pedir o auxílio-acidente.

1. ACESSE O SITE MEU INSS

Para solicitar o auxílio, é preciso primeiro acessar o sistema Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.

Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.

2. AGENDE SUA PERÍCIA MÉDICA

Na seção “Agendamentos / Requerimentos”, selecione a opção “Perícia” e agende a consulta para comprovar seu direito ao auxílio acidentário.

Você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia com um médico do INSS e levar toda a documentação comprobatória.

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3. REÚNA TODOS OS DOCUMENTOS

Para provar que teve redução permanente da capacidade laborativa e conseguir o auxílio, você terá que apresentar alguns documentos importantes.

Falaremos mais sobre essa documentação nos próximos tópicos.

4. COMPAREÇA À PERÍCIA

No local e data marcados, você deverá comparecer à perícia do INSS para apresentar os documentos e passar por um exame físico (e outros que o médico achar necessários).

Essa etapa é fundamental para comprovar o nexo causal e a perda de capacidade laborativa.

5. ACOMPANHE O STATUS DO PEDIDO

Após a perícia, você deverá acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS.

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Então, há duas hipóteses: ter o auxílio deferido ou indeferido

Caso seja negado, saiba que ainda cabe recurso e ação judicial.

Documentos importantes para ter o seu auxílio-acidente concedido no INSS

Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:

  • Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau
  • Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário
  • Receituários médicos
  • Outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas.

Tabela com valores de auxílio-acidente

Se não ficou muito claro o cálculo dos valores do auxílio acidentário, resumimos as contas em uma tabela para facilitar:

Data do acidente ou início da doençaValor do auxílio-acidente
Até 11/11/201950% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994
Entre 12/11/2019 e 19/04/202050% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença
A partir de 19/04/202050% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores).

Auxílio-acidente: principais dúvidas respondidas

Se restou alguma dúvida sobre o auxílio, este FAQ vai ajudar a esclarecer.

Confira as principais perguntas e respostas sobre o tema:

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Qual a diferença entre auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?

O auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário são benefícios pagos em caso de incapacidade temporária e somente enquanto durar o afastamento do trabalho, substituindo o salário do trabalhador nesse período.

A única diferença entre os dois é que o primeiro é para doenças ou acidentes de qualquer natureza e o segundo para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

Já o auxílio-acidente é uma indenização permanente, que permite ao beneficiário continuar trabalhando com sua capacidade reduzida.

QUAL O PRAZO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O novo prazo para análise de pedidos da indenização é de 60 dias a partir de junho de 2021, conforme acordo no tema 1066 do STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal.

Antes disso, o prazo fixo de análise e concessão era de 45 dias.

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O QUE FAZER SE O INSS NÃO CUMPRIR O PRAZO?

Se o INSS não cumprir o prazo de 60 dias você tem 3 caminhos:

  • Esperar;
  • Reclamação na ouvidoria do INSS;
  • Impetrar Mandado de Segurança;
  • Ajuizar ação judicial para a concessão do auxílio-acidente.

QUEM PAGA O AUXÍLIO-ACIDENTE?

A indenização é paga integralmente pelo INSS ao beneficiário que cumpre os requisitos.

POSSO ACUMULAR ESSE AUXÍLIO COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Sim. Por ser um benefício indenizatório, ele pode ser acumulado com a maioria dos benefícios do INSS.

As exceções são qualquer tipo de aposentadoria, auxílio-doença referente ao mesmo acidente/doença e dois auxílios-acidentes para a mesma pessoa.

O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Não.

Por lei, nem o contribuinte individual nem o facultativo têm direito à indenização.

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Porém, essa regra vem sendo questionada nos tribunais, pois, em tese, fere o princípio da isonomia.

QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO PODE TRABALHAR?

O auxílio acidentário para de ser pago pelo INSS nos seguintes casos:

AUXÍLIO-ACIDENTE EXIGE CARÊNCIA?

Não. Este é um dos poucos benefícios que não exige carência. O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 meses de contribuição.

POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA?

Não. A lei proíbe o recebimento simultâneo de auxílio-acidente e aposentadoria de qualquer tipo.

Conclusão

Depois de conhecer melhor o auxílio-acidente, você tem condições de exigir seus direitos ao INSS caso sofra um acidente ou contraia uma doença que deixe sequelas.

Na hora de solicitar o benefício, é importante contar com o apoio de um advogado previdenciário para reunir a documentação correta e aumentar suas chances de ser aprovado na perícia.

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Na ABL Advogados, oferecemos assessoria completa para concessão de benefícios por incapacidade e benefícios por acidente de trabalho e doenças ocupacionais, ajudando você a identificar qual auxílio se encaixa em sua situação.

Fonte: ABL Advogados

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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