CLT
Quinto dia útil: o que acontece com quem paga salário atrasado?
Saiba quando é o quinto dia útil de maio de 2025 e entenda o que acontece com o empregador que paga o salário atrasado.

Milhões de brasileiros estão preocupados com o quinto dia útil para receber o pagamento de salário, muitas empresas antecipam, mas alguns empregadores possuem a prática de depositar no último dia, por este motivo é importante se atentar a datas.
Os funcionários públicos devem consultar os seus próprios calendários de pagamento. Muitos estados e municípios adiantaram o depósito do salário dos servidores por conta do feriado e do ponto facultativo.
Mas se você faz parte dos mais de 47 milhões de brasileiros que trabalham de carteira assinada para empresas privadas, vamos te apresentar quando será o quinto dia útil do mês de maio.
Quando é o quinto dia útil de maio de 2025?
Se o seu empregador espera até o último dia útil para realizar o pagamento de salário, é preciso se atentar ao prazo de pagamento para não ser prejudicado. Para descobrir os dias úteis é preciso excluir os domingos e feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, somente feriados (nacionais, estaduais ou municipais) e os domingos são excluídos da contagem dos dias úteis para fins de pagamento de salário.
Leia também: Quando é o quinto dia útil de maio de 2025?
Portanto, excluindo o feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) e o domingo, dia 04/05/2025, o quinto dia útil de maio de 2025 cai na próxima quarta-feira, dia 07 de maio de 2025.
O que acontece com quem paga a após o prazo?
Portanto, os empregadores têm até o dia 07 de maio para efetuar o pagamento de salário dos trabalhadores brasileiros, porém, muitas pessoas possuem dúvidas sobre o que acontece com a empresa que atrasa os salários.
O empregador que pagar após o quinto dia útil, deve realizar a correção monetária dos valores, além de está sujeito a multas. É preciso entender que não existe tolerância na legislação para pagamentos após o 5º dia útil.
Para mais informações é recomendado buscar o auxílio de um advogado trabalhista, se os atrasos forem recorrentes é possível solicitar a rescisão indireta, onde o trabalhador sai da empresa com todos seus direitos pagos.
Leia também:
- Quem trabalha em condições insalubres ganha novo direito após decisão do STF
- Perdeu o prazo da DASN-SIMEI? Ainda dá para regularizar, mas a multa já começou
- Com o fim da escala 6×1 em debate, como fica o seu horário de almoço?
- CSLL: o impacto do tributo no caixa e na sobrevivência das microempresas
- Governo planeja reajuste gradual no limite do MEI até 2028
O que diz a CLT?
Confira abaixo o que diz o Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
É necessário consultar também se o empregador possui acordo ou convenção coletiva e se ela fala sobre a data em que o salário deve ser depositado.
Curso de Recuperação do Simples Nacional você irá aprender a recuperar o PIS e COFINS de 60 meses em apenas 3 dias! Veja como Clicando Aqui!
Fique Sabendo5 dias agoMudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e o setor de serviços: o que esperar da maior mudança fiscal do país
INSS3 dias agoConfira quem não precisa fazer a prova de vida presencial do INSS
Contabilidade3 dias agoReceita atualiza regras da DeRE, nova declaração do IBS e da CBS
Contabilidade4 dias agoAgenda Tributária: Confira os prazos e as obrigações do mês de junho
Simples Nacional3 dias agoImpasse fiscal trava negociações para reajuste do teto do Simples e do MEI
Contabilidade3 dias agoNovo portal do Sped integrado ao Gov.br já está disponível
CLT3 dias agoNova regra do trabalho em feriados começa a valer. Veja o que muda






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.