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RAIS 2022: Envio começa no final de março

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022, ano base 2021, teve seu prazo divulgado pelo governo, agora é o momento das empresas se organizarem para cumprir essa obrigação anual tão importante.
A RAIS 2022 começará a ser enviada no final deste mês e o prazo vai até o final do mês de abril deste ano, as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial estão dispensadas desta obrigação.
Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre a RAIS 2022.
se informe!
Prazo de envio
Muitos profissionais estavam aguardando com muita ansiedade para saber o quando começaria o prazo de envio da RAIS 2022, o prazo se inicia no dia 28 de março de 2022 e vai até dia 29 de abril deste ano.
A RAIS é um instrumento de coleta de informações Instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, ela tem as seguintes finalidades:
- Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil:
- Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
As informações fornecidas pelas empresas na RAIS ajudam o governo a coletar diversas informações sobre os trabalhadores brasileiros, entre as diversas finalidades desta declaração a principal é informar ao governo quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem deve entregar a RAIS 2022?
A RAIS este 2022 ainda é obrigatória para as empresas dos grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial, as empresas do grupo 1 e 2 estão liberadas e não precisam mais realizar o envio da RAIS, substituída pelo eSocial.
A Relação Anual de Informações Sociais de 2022 enviada por meio do GDRAIS, pelas empresas dos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem nenhum valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Concluindo
Portanto, os contribuintes integrantes dos grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial terão do dia 28 de março até o dia 29 do mês de abril deste ano para enviar a RAIS 2022.
Portanto, este é o momento das empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial começarem a se organizar para enviar a Relação Anual de Informações Sociais deste ano.
Já as empresas dos grupos 1 e 2 não devem realizar o envio da RAIS este ano, afinal, para essas empresas essa obrigação foi substituída pelas informações prestadas no eSocial, como deve acontecer com os outros grupos em 2023.
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