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Recebi auxílio-doença, ele vai contar para minha aposentadoria?

Mais uma pergunta muito comum feita pelos trabalhadores.
E a resposta é: depende.
Vou explicar aqui o que são os benefícios por incapacidade, o que é a carência e também o que fazer para que o tempo em que você recebeu o auxílio-doença seja contado em sua aposentadoria.
Com a utilização do tempo em que você recebeu auxílio-doença o seu benefício de aposentadoria poderá ser antecipado, aumentado e até mesmo revisado.
Benefício por incapacidade do INSS
O INSS é um “seguro” pago pelo trabalhador para os momentos difíceis de sua vida, dentre eles quando se encontra incapaz de trabalhar. Portanto, o que gera direito aos benefícios do INSS não são a doença em si, e sim a incapacidade para o trabalho.
ENCONTRAMOS AQUI OS SEGUINTES BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PAGOS PELO INSS:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade provisória)
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
- Auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade provisória acidentário)
- Aposentadoria por invalidez acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente acidentária)
- Auxílio-acidente
Sobre o auxílio-acidente, ele é devido quando o trabalhador ainda consegue trabalhar, porém apresenta sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, como exemplo a perda de um dedo.
Participei de uma matéria para o Jornal Diário do Grande ABC, onde conversei sobre os benefícios que podem ser recebidos em razão de sequela
Ler matéria completa
Agora, sobre o principal benefício que gera a dúvida deste artigo “o tempo em auxílio-doença entra na aposentadoria?”, vamos nos aprofundar, e explicar se ele pode ou não entrar como carência do benefício de aposentadoria do INSS.
O que é o auxílio-doença?
Hoje ele é chamado de “auxílio por incapacidade temporária”, pois com as novas regras, trazidas pela reforma da previdência a sua nomenclatura mudou, porém ele continua igual.
Auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente. Ele pode ser um benefício acidentário, onde o trabalhador sofre uma doença do trabalho.
PARA RECEBER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DEVERÁ PREENCHER ALGUNS REQUISITOS:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
- No caso do trabalhador com a CTPS (carteira de trabalho) assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
- No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
Carência
Carência é o tempo mínimo exigido pela lei para que você possa obter um benefício do INSS.
Na aposentadoria por idade do INSS, por exemplo, o tempo mínimo de carência exigido é de 180 meses.
POSSO CONTAR MEU TEMPO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA APOSENTADORIA?
Pode, desde que existam contribuições posteriores, ou seja, intercaladas.
Portanto, o auxílio-doença poderá ser computado na sua aposentadoria, e pode tanto ser utilizado como carência e também tempo de contribuição.
O QUE SIGNIFICA A CONTRIBUIÇÃO INTERCALADA?
Vamos lá, você contribuiu para o INSS, saiu em benefício por incapacidade e depois voltou a contribuir ao INSS, isso é o intercalamento das contribuições.
Vale destacar que não importa se você contribuiu por mais 10 anos ou apenas um único mês, basta contribuir após o recebimento do benefício por incapacidade, para que ele entre na sua aposentadoria.
Portanto: Contribuição – recebimento de auxílio – contribuição. Esta sequência garante que você tenha ele em sua aposentadoria.
Tenha o cuidado de verificar no CNIS se existe contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença, e caso não exista, faça uma contribuição pelo menos.
O STF no RE 1.298.832 firmou a seguinte tese:
“É constitucional o cômputo de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho não necessita você intercalar com contribuição
Conclusão
Procurei aqui te explicar sobre a utilização do tempo em auxílio-doença na sua aposentadoria do INSS. É sempre obrigatória a contribuição intercalada, para que possa utilizar este tempo.
Existe até mesmo a possibilidade de revisão da aposentadoria do INSS de quem já se aposentou e o INSS não computou este tempo no benefício, o prazo da revisão é de 10 anos.
- O tempo a mais que você ganha com o auxílio-doença na sua aposentadoria pode:
- Antecipar seu benefício, por aumentar o tempo de carência e também de contribuição;
- Pode te ajudar a cair em regra anterior a reforma da previdência, se mais vantajosa;
- Aumentar o seu fator previdenciário, ou até mesmo excluir o mesmo;
- O valor recebido mensalmente como auxílio-doença entrará em seus salários de contribuição
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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original de ABL Advogados
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