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Recebi uma multa de trânsito indevida, o que fazer?

Autor: Lucas Machado

Publicado em

Há casos, em que condutores são autuados por multas as quais eles não concordam. Sendo assim, saiba que é plenamente possível recorrer, atualmente, estão disponíveis recursos à pessoa, de modo a pedir a reavaliação do órgão responsável. 

Neste caso, o processo para recorrer se desdobra em duas vias: a administrativa e, se necessário, a judicial. Esta primeira é diretamente com o órgão, de modo a fazer uma Defesa Prévia, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

Ainda sobre a via administrativa, esta é uma opção mais prática para problemas mais simples, dado que pode ser feita diretamente pelos meios online. Neste sentido, basta acessar a página do Detran referente ao seu estado, apresentar seus motivos, juntar provas e preencher as informações solicitadas. 

Além disso, o acompanhamento do processo, bem como a decisão do órgão pode ser conferida na própria plataforma. Caso o pedido seja negado, a pessoa ainda pode recorrer ao JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), processo este que também pode ser realizado pela internet. 

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Este procedimento tem prazo de 60 dias em cada uma das instâncias. Caso os órgãos competentes extrapolem este período de análise, a pessoa pode ganhar o direito de não pagar a multa 

Ao se tratar de situações mais graves, ainda sim, é recomendado entrar primeiramente com o processo administrativo. No entanto, em ambos os casos, independente da gravidade, será preciso recorrer à justiça em casos de negativa no Detran e no JARI. 

Como entrar na justiça, se necessário?

Vale ressaltar que a via judicial pode ser acionada até mesmo antes do julgamento do processo administrativo. De todo modo, para entrar na justiça, é bom buscar o acompanhamento de um advogado. 

Ademais, é possível que a pessoa se dirija a um fórum que possua uma vara especializada em Fazenda Pública, pois, os profissionais lá encontrados serão capazes de montar uma petição formal que será entregue ao juiz. 

Mediante a uma decisão favorável a pessoa nos tribunais, o valor da multa, caso tenha sido paga, deve ser concedida em até 60 dias. Em situações, onde a pessoa física não efetuou o pagamento da multa e entrou com os recursos, é resguardado o direito de não pagamento, até a condenação em última instância, é o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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