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Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços

Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.000/2020, assim, a determinação está valendo até 31 de março.
De acordo com a Receita Federal, essa flexibilização faz parte das medidas adotadas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, aumentando o distanciamento social para preservar a saúde dos cidadãos.
A iniciativa possibilita ainda mais rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
Para entender melhor como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante o devido prazo, continue acompanhando este artigo.
Comprovação
A Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Mas é importante ressaltar que todos os documentos que forem apresentados terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.
Essa verificação será feita da seguinte forma:
I – verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;
II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;
III – verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da RFB;
IV – contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos; ou
V – demais hipóteses de conferência definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do processo de trabalho da RFB.

Assim, a orientação é de que o contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser chamado a qualquer momento pela Administração Pública para apresentá-los.
A medida foi estabelecida pela primeira vez em abril de 2020, quando a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.931, a fim de suspender o art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, que diz respeito às exigências nos atendimentos feitos pela secretaria especial da Receita Federal.
Atendimento Virtual
A Receita Federal também coloca à disposição dos contribuintes vários canais de atendimento, que garantem comodidade e preservação do sigilo fiscal na obtenção de serviços.
Desta forma, o atendimento virtual é realizado através das seguintes opções:
- Portal de atendimento virtual (e-CAC): precisa ser feita a autenticação do contribuinte através do certificado digital ou código de acesso para serviços específicos;
- Atendimento a distância: através do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
- Chat – RFB: visa atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. O horário de atendimento é das 7h às 19h, em dias úteis.
- Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no seu tablet ou smartphone;
- Formulários eletrônicos do Fale Conosco, para esclarecimento de dúvidas.
Por sua vez, o atendimento presencial é realizado da seguinte forma:
- Nas unidades de atendimento ao contribuinte;
- Em instituições conveniadas quando os serviços forem específicos para CPF e CNPJ;
- Núcleos de apoio contábil e fiscal (NAFs)
Por Samara Arruda
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