Imposto de Renda
Receita Federal Altera Declaração de Bens e Direitos no Imposto de Renda 2025: Novas Regras e Prazos
A Receita Federal modifica a declaração de bens e direitos no IR 2025, introduzindo novos códigos e detalhamentos para maior precisão e controle

A Receita Federal realizou uma série de mudanças na declaração de bens e direitos para o Imposto de Renda 2025, com o objetivo de otimizar a clareza e a precisão das informações fornecidas pelos contribuintes. As principais mudanças incluem a inclusão de novos códigos, o detalhamento de códigos já existentes e a alteração de regras para a declaração de bens e direitos no exterior.
Novos Códigos e Detalhamento Aprimorado
- Expansão da Codificação:
- Seis novos códigos foram adicionados para especificar bens como joias, garagens, investimentos em empresas emergentes (FIEE) e fundos multimercado.
- Treze códigos existentes foram aprimorados para permitir uma descrição mais detalhada dos bens.
- Onze códigos foram modificados, impossibilitando a declaração de bens e direitos no exterior.
- Objetivo Principal da Receita:
- Diminuir o uso excessivo do código genérico “Outros” (99), que frequentemente levava a declarações imprecisas.
- Facilitar a identificação e o cruzamento de dados pela Receita Federal, aumentando a eficiência na fiscalização.
- Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, “Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como ‘Outros’, seja por preguiça ou por desconhecimento”.
Novos Códigos para Declaração de Bens e Direitos no IR 2025
| Código | Descrição |
|---|---|
| 07.12 | Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes – FIEE |
| 07.13 | Fundo Multimercado |
| 01.05 | Garagem Avulsa |
| 03.03 | Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital |
| 02.06 | Joia |
| 99.06 | Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato |
Declaração de Reformas e Benfeitorias em Imóveis
- Nova Ficha no Aplicativo Mir:
- A Receita Federal introduzirá uma ficha específica para declarar reformas e benfeitorias em imóveis, acessível através do aplicativo Mir (Meu Imposto de Renda).
- Essa medida visa evitar a atualização indevida do valor dos imóveis na declaração.
- Declaração no PGD:
- O Programa Gerador de Declaração (PGD) manterá o método anterior, exigindo que reformas e benfeitorias sejam informadas na mesma ficha do imóvel (para compras após 1988) ou em uma ficha separada (para compras anteriores a 1988).
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Prazos e Penalidades por Atraso
- Prazo de Entrega:
- A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio.
- Penalidades por Atraso:
- O não cumprimento do prazo resultará em multa, com valores que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
- Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
- Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Contribuintes que realizaram vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
- Quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Outras especifidades estão presentes na matéria original.
Formas de Enviar a Declaração
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no computador.
- Meu Imposto de Renda: Aplicativo e site, disponíveis a partir de 1º de abril.
- e-CAC: Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, com acesso online a partir de 1º de abril.
- A declaração pré-preenchida já se encontra disponivel, e estara com todos os dados disponiveis para uso no dia primeiro de abril.
Deduções e Restituição do Imposto
- Deduções:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano.
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50.
- Sem limite para despesas com saúde comprovadas.
- Restituição:
- Pagamento em cinco lotes, de maio a setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores.
Calendário de Restituição do IR
| Lote | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1º | 30 de maio |
| 2º | 30 de junho |
| 3º | 31 de julho |
| 4º | 29 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
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