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Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para mais de 22,7 mil empresas
A Receita Federal identificou que um total de 22.754 empresas não declararam nem recolheram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019. Estima-se que o valor de indício de insuficiência seja de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.
Com o objetivo de promover a autorregularização e evitar autuações e cobranças de multas, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.
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O primeiro lote, com 18.554 avisos, foi encaminhado em maio de 2023 para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. O prazo inicialmente concedido para a autorregularização desse lote se encerraria em 16 de julho, mas foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.
O segundo lote, com 4.200 avisos, foi enviado em 10 de julho de 2023 para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, e o prazo para autorregularização encerrará em 15 de setembro de 2023.

Autorregularização das divergências
A regularização das divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem a incidência da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/1996.
As empresas que desejam proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. Basta seguir as instruções presentes nos endereços na Internet indicados de acordo com a forma de tributação:
- Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
- Para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral.
Confira o link.
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Nesses mesmos endereços, estão disponíveis informações sobre como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC, bem como esclarecimentos adicionais para que os contribuintes possam se regularizar sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.
Após o término dos prazos para a autorregularização, as empresas estarão sujeitas a autuações e cobranças de multas.
Por: Gabriel Dau
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