Contabilidade
Receita Federal orienta entidades e instituições sobre a e-Financeira
Live da Receita esclareceu alguns pontos sobre a e-Financeira

A Receita Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) realizou, no dia 10 de setembro, uma live com as entidades Febraban, Anbima, Abipag e Pagos.
A ação contou com a participação de mais de 200 representantes de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), acerca da e-Financeira.
No evento, foi possível endereçar providências que os declarantes precisam adotar para a busca da conformidade, uma vez que a e-Financeira, a partir de dados agregados, é relevante fonte para gerenciamento de riscos.
Leia também:
- Impasse fiscal trava negociações para reajuste do teto do Simples e do MEI
- Receita atualiza regras da DeRE, nova declaração do IBS e da CBS
- Caixa libera saque-aniversário do FGTS para grupo de trabalhadores
- Confira quem não precisa fazer a prova de vida presencial do INSS
- Reforma Tributária: Imersão gratuita desvenda o “mapa do dinheiro” para escritórios contábeis
Versão 1.2 do Manual da e-Financeira
A Cofis editou o Ato Declaratório Executivo nº 12, de 8 de setembro, aprovando a versão 1.2 do manual da e-Financeira, tratando de orientações para cumprimento de instruções normativas da Receita Federal, incluindo a definição de prazo específico para entrega da obrigação acessória.
Conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025, com a edição desse ato complementar foi estabelecido que os declarantes da referida obrigação acessória têm até o último dia útil do mês de outubro de 2025 para transmitir à Receita Federal os arquivos com os dados referentes ao primeiro semestre de 2025.
Este prazo visa proporcionar tempo para adaptação às mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.278, de 2025, seja para os novos declarantes, as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, seja em relação aos novos tipos de informações, as contas de pagamento.
O manual da e-Financeira esclarece que devem ser informadas todas as “contas” vinculadas ao contribuinte declarado. O conceito de “conta” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em quaisquer instituições integrantes do SFN e do SPB, nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278, de 2025.
Fonte: Receita Federal
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
INSS5 dias agoÉ possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?
CLT5 dias agoQuando cai o quinto dia útil de junho de 2026?
Reforma Tributária3 dias agoReforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas
MEI5 dias agoIR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita
Contabilidade4 dias agoSistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas
CLT5 dias ago40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1
Imposto de Renda5 dias agoDeixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido
Reforma Tributária4 dias agoPrazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.