Contabilidade
Receita Federal orienta entidades e instituições sobre a e-Financeira
Live da Receita esclareceu alguns pontos sobre a e-Financeira

A Receita Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) realizou, no dia 10 de setembro, uma live com as entidades Febraban, Anbima, Abipag e Pagos.
A ação contou com a participação de mais de 200 representantes de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), acerca da e-Financeira.
No evento, foi possível endereçar providências que os declarantes precisam adotar para a busca da conformidade, uma vez que a e-Financeira, a partir de dados agregados, é relevante fonte para gerenciamento de riscos.
Leia também:
- Ações que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária
- Falta de assessoria contábil joga quase metade dos MEIs na inadimplência
- Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?
- Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública
- Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade
Versão 1.2 do Manual da e-Financeira
A Cofis editou o Ato Declaratório Executivo nº 12, de 8 de setembro, aprovando a versão 1.2 do manual da e-Financeira, tratando de orientações para cumprimento de instruções normativas da Receita Federal, incluindo a definição de prazo específico para entrega da obrigação acessória.
Conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025, com a edição desse ato complementar foi estabelecido que os declarantes da referida obrigação acessória têm até o último dia útil do mês de outubro de 2025 para transmitir à Receita Federal os arquivos com os dados referentes ao primeiro semestre de 2025.
Este prazo visa proporcionar tempo para adaptação às mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.278, de 2025, seja para os novos declarantes, as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, seja em relação aos novos tipos de informações, as contas de pagamento.
O manual da e-Financeira esclarece que devem ser informadas todas as “contas” vinculadas ao contribuinte declarado. O conceito de “conta” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em quaisquer instituições integrantes do SFN e do SPB, nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278, de 2025.
Fonte: Receita Federal
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.