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Receita Federal permite regularização de dívidas tributárias sem multa ou juros
A partir de terça-feira, 2 de janeiro, até 1º de abril, aqueles que têm pendências com o Fisco têm a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias sem a incidência de multas ou juros.
O período de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, instituído pela Lei 14.740 em novembro de 2023, foi iniciado.
Este programa permite que os contribuintes reconheçam seus débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal, e renunciem a possíveis ações judiciais em troca da remissão de juros e multas moratórias e fiscais, além da não aplicação de autuações fiscais.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar, contanto que confessem a dívida.
Descontos
A dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% nas multas e juros, mediante o pagamento de 50% do débito como entrada, com o restante parcelado em 48 meses.
Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa moratória de 20% sobre o valor da dívida.
A adesão ao programa pode ser solicitada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se aceito, o requerimento será considerado como uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Vale destacar que somente os débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União, na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.
A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, 29, por meio de uma instrução normativa no Diário Oficial da União.
O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, inclusive nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização.
Além disso, podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
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O que pode ser Autorregularizado?
Praticamente todos os tributos geridos pela Receita Federal estão abrangidos no âmbito da autorregularização incentivada.
A única exceção são as dívidas relacionadas ao Simples Nacional, um regime especial voltado para micro e pequenas empresas.
Semelhante a programas anteriores de renegociação com a Receita Federal, os contribuintes têm a possibilidade de compensar créditos tributários (descontos relativos a tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do montante da dívida consolidada.
Além disso, é permitido abater créditos de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aquelas originárias do próprio contribuinte quanto as adquiridas de terceiros.
Conforme estipulado na instrução normativa, a redução de multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa. Aqueles que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão retirados da renegociação especial.
Da mesma forma, a inadimplência em uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na exclusão do contribuinte do processo de autorregularização.
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