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Recepção da ECD terá indisponibilidade temporária

Neste domingo, dia 23 de fevereiro, no período compreendido entre 01:00 e 04:00, a recepção da ECD (Escrituração Contábil Digital) ficará indisponível.
A indisponibilidade momentânea é para atualização do parque tecnológico (hardware e software) responsável pelo recebimento da escrituração.
O que é a ECD?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.
É uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco.
Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel.
A ECD está inclusa no Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, e busca uma melhor qualidade na entrega da escrituração contábil pelo meio digital com a substituição dos papéis pela sua versão eletrônica, que é gerada, assinada e enviada virtualmente para a Junta Comercial.
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Empresas que devem entregar a ECD
Embora nem todas as empresas tenham a obrigação de transmitir a Escrituração Contábil Digital, algumas devem ficar atentas para não perder o prazo de envio das informações:
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas;
- Sociedades em conta de participação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional (de micro e pequeno porte) têm a entrega da ECD facultativa.

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