Bolsonaro
Redução da jornada e do salário: Governo relança programa BEm. Confira
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, mais conhecido como BEm, alcançou mais de 10 milhões de brasileiros em 2020, seguindo os moldes da MP 936.
O Presidente Jair Bolsonaro relançou esta semana o programa BEm, por meio da medida provisória 1.045/21 que obedecerá os mesmos moldes da MP 936 de 2020, no entanto, a proposta também contará com MP 1.046, na qual será permitido, adiar o recolhimento do fgts e antecipar as férias dos colaboradores
BEm 2021
O programa, como já foi dito, prevê duas medidas sendo uma referente a redução da jornada de trabalho, resultando na suspensão de contratos e na diminuição do salário dos colaboradores no pagamento do BEm e a outra no recolhimento do FGTS. Confira como funcionam ambas as propostas, respectivamente.
MP 1.045
A MP prevê acordos de redução de trabalho de 25%, 50% e 70% as quais terão validade de até 120 dias, Desde modo, o trabalhador recebe o benefício conforme, ao que seria dado à ele via seguro-desemprego, ou seja, o que não for pago pela empresa, caberá ao governo pagar através do BEm.
Em casos de suspensão de contrato, o teto do auxílio é atingido, tendo em vista, que toda quantia será paga pelo governo, alcançando o valor total do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R $1.911,84.

Posto isto, entenda como funciona a redução dos salários e a suspensão de contratos, através dos seguintes exemplos:
Redução de 70%: Caso o salário seja reduzido nessa porcentagem, a empresa paga 30% e os 70% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego
Redução de 50%: Neste caso, a empresa paga metade do salário (50%) e outros 50% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego.
Redução de 25%: Caso a empresa e o empregador acordem com essa porcentagem, 75% são pagos pela empresa e os outros 25 % são calculados em cima do valor do seguro-desemprego.
Suspensão de contrato: Neste caso, a quantia da parcela paga pelo governo, corresponde 100% do seguro-desemprego, esse valor pode variar entre R $1.100 a R $1.911,84, conforme o que o trabalhador iria receber em caso de demissão.
Ainda neste sentido, as empresas que têm uma receita bruta maior de R $4,8 milhões, não se enquadram nesta situação. Neste caso é pago 30% do salário mais 70% da parcela do seguro desemprego.
MP 1.046
Está MP prevê a permissão por parte das empresas em adiar o recolhimento do FGTS, impossibilitando o trabalhador de sacar. Deste modo, o pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas, com vencimento previsto a partir de setembro. confira também outras medidas provisórias tomadas.
- Flexibilização na redução da jornada;
- A empresa pode, antecipar as férias do empregado (com aviso prévio de 48 horas no mínimo);
- A empresa pode, alternar as escalas de trabalho;
- A empresa pode interromper as atividades, e receber um regime especial de compensação de jornada, por meio de um banco de horas;
- A empresa pode optar pelo trabalho a distância, remoto e teletrabalho;
- suspensão dos exames médicos, com exceção dos demissionais, referente aos trabalhadores que estejam em teletrabalho, trabalho remoto ou a distância
Conteúdo Lucas Machado
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.