Chamadas
Regras da redução de jornada e salário 2021

O novo programa de redução de jornada e salário além da suspensão temporária do contrato de trabalho está para ser anunciada a qualquer momento. O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) deve atingir ao menos 4 milhões de trabalhadores e terá um custo aos cofres públicos próximo aos R$ 10 bilhões.
Conforme divulgado pelo Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o atraso na renovação do programa ocorre devido a avaliação de “vários” pontos fiscais. Ainda, para Bianco, os últimos detalhes relativos aos prazos e condições já estão sendo avaliados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e o presidente, Jair Bolsonaro.
“O programa tende a ser exatamente igual ao do ano passado. O primeiro motivo é que o programa funcionou muito bem, então não queremos mexer. Também já temos sistema desenvolvido para esse programa e os empresários e empregados já se habituaram ao programa”, comentou.
Por fim, o secretário informou que o governo está ponderando a utilização de um crédito extraordinário para custear o programa. Logo, os novos recursos permitiram que as despesas com o BEm não ficassem submetidas à regras fiscais.

Quais trabalhadores poderão ter a redução de jornada e salário?
A redução de jornada e salário não será possível para todos os trabalhadores. Poderão ter seus salários reduzidos:
- Trabalhadores da iniciativa privada
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores a tempo parcial
- Empregados domésticos
- Aprendizes
Logo, o programa é destinado aos trabalhadores contratados no regime CLT. Logo, servidores públicos, estagiários, empregados públicos, beneficiários do INSS ou do seguro-desemprego estão fora da redução.
Regras
O BEm 2021 funcionará na mesma estrutura do ano passado, permitindo a redução de jornada e salario proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar. Veja como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.