CLT
Reforma Administrativa: tabela salarial unificada e fim das gratificações por tempo de serviço
Nenhum dos textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos

O grupo de trabalho da reforma administrativa da Câmara dos Deputados concluiu suas atividades e apresentou três propostas à administração pública: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Lei Ordinária (PL).
Principais mudanças propostas
As propostas visam melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços públicos, conforme garantiu o coordenador do grupo, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Ele afirmou que “Uma boa administração pública é um direito do cidadão”.
As sugestões incluem:
- Concursos e Cargos Comissionados: Alterações nas regras para concursos públicos, cargos comissionados e contratação de trabalhadores temporários.
- Remuneração e Progressão: Novos critérios para remuneração, incluindo avaliações periódicas de desempenho para a progressão na carreira e o pagamento de gratificações.
É importante notar que nenhum dos textos propõe mudanças na estabilidade dos funcionários públicos.
Detalhes das Propostas
1. Concursos e Carreira
Para a realização de novos concursos, as propostas exigem que os gestores dimensionem o quadro de pessoal e definam áreas prioritárias. Além disso, os processos de seleção devem focar em carreiras transversais, permitindo que os profissionais atuem em diferentes órgãos conforme a demanda da administração.
2. Remuneração Unificada e Bônus
Os projetos preveem que União, estados e municípios adotem uma tabela remuneratória unificada para todos os cargos, baseada nas funções exercidas. Os gestores terão um prazo de dez anos após a promulgação da nova lei para organizar essa tabela.
O Deputado Pedro Paulo justifica a medida afirmando que o modelo atual é “excessivamente fragmentado”, com mais de 2 mil cargos e regras salariais diferentes somente no Executivo federal.
Gratificações:
- As propostas vetam o pagamento de gratificação por categoria profissional ou tempo de serviço.
- Qualquer pagamento adicional será concedido apenas em função de desempenho e limitado a trabalhadores da ativa.
- O modelo de avaliação será concebido pelo Ministério de Gestão e Inovação, com o Tribunal de Contas atuando como verificador independente para evitar “conluios” ou avaliações “precárias” e “persecutórias”.
Bônus de Desempenho:
- O bônus de desempenho poderá exceder o teto de remuneração do serviço público, mas será limitado a duas remunerações por ano para a maioria dos servidores.
- Para quem ocupa cargos em comissão e funções de confiança, o limite sobe para até quatro remunerações anuais.
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3. Cargos Comissionados e Temporários
- Cargos Comissionados: O número de contratados para cargos comissionados e de confiança será limitado a 5% do total de servidores, podendo chegar a 10% em situações justificadas.
- Trabalhadores Temporários: A admissão será feita apenas por processo seletivo simplificado. O projeto também garante direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias e indenização por demissão (uma remuneração mensal por ano trabalhado).
4. Cartórios
A PEC propõe novas regras para a concessão de cartórios:
- O limite de concessão será de 75 anos.
- A remuneração do concessionário será limitada a 13 vezes o teto do funcionalismo público (atualmente, o salário de Ministro do STF, R$ 46.366).
Com informações da Agência Câmara
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