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Relp: microempresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 400 mil empresas regularizem os débitos, o que irá movimentar R$ 8 bilhões.

O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples Nacional, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Como aderir ao RELP?

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Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano pode ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). 

As dívidas de outros parcelamentos especiais em 2016 e 2018 também podem ser renegociadas. O único tipo de dívida que não tem desconto é a parcela de 36 meses prevista no Plano de Recuperação Judicial.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:

  • Acessar o e-Cac;
  • Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Escolher entre “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou
  • “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso.

A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Durante esse processo, a pequena empresa ou MEI deve indicar a dívida a ser incluída no programa. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.

Quais as condições e modalidades de pagamento?

O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: o saldo será dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

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