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Direito

Restituição do Imposto de Renda Pode Ser Penhorada para Quitar Dívidas, Decide o STJ

O STJ decidiu que a restituição do Imposto de Renda pode ser penhorada para pagamento de dívidas, flexibilizando a regra geral de impenhorabilidade, desde que preservada a dignidade do devedor

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Restituição do Imposto de Renda Pode Ser Penhorada para Quitar Dívidas, Decide o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a restituição do Imposto de Renda (IR) de um devedor pode ser penhorada. A 3ª Turma do STJ manteve um acórdão que autoriza a penhora total da restituição do IR para o pagamento de um credor.

Fundamentação da Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que a regra geral de impenhorabilidade de salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se aplica à restituição do IR. O TJ-DF argumentou que a restituição do IR pode ter origem tanto em verbas salariais quanto em outras rendas. Além disso, o devedor não comprovou que a penhora prejudicaria sua subsistência ou ofenderia sua dignidade ou a de sua família.

Argumentação do Devedor no STJ

No STJ, o devedor alegou que a restituição do IR representa a devolução de valores indevidamente retidos sobre seus rendimentos salariais ou aposentadoria, após correção feita pelo órgão fiscalizador. Dessa forma, a restituição seria fundamental para sua subsistência, mantendo seu caráter alimentar.

Entendimento do Relator e da Turma do STJ

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, negou provimento ao pedido do devedor, sendo acompanhado por unanimidade pela 3ª Turma do STJ. O ministro destacou que a regra geral de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada, desde que seja mantido um valor capaz de garantir a dignidade do devedor e de sua família. O mesmo princípio se aplica à restituição do IR. Para concluir que a penhora prejudicaria o devedor, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7.

Jurisprudência sobre a Penhora de Salários

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem admitido a penhora de salários para o pagamento de dívidas, geralmente limitada a 30% dos vencimentos, com o objetivo de preservar a dignidade do devedor. No caso julgado, o pedido de limitação da penhora da restituição do IR a 30% foi rejeitado pelo TJ-DF.

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Definição de Critérios pela Corte Especial do STJ

A Corte Especial do STJ possui um recurso repetitivo sobre o tema da penhora de salários, com julgamento previsto para 23 de abril, no qual deverão ser definidos critérios mais claros sobre a matéria.

Resumo da Decisão do STJ sobre a Penhora da Restituição do Imposto de Renda

TópicoDetalhes
Decisão do STJManteve a decisão que autoriza a penhora total da restituição do Imposto de Renda para pagamento de dívida.
Fundamento PrincipalA regra de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada para garantir o pagamento de dívidas, desde que se preserve um montante para a subsistência digna do devedor e sua família. Esse princípio se aplica à restituição do IR.
Argumento do TJ-DFA restituição do IR pode ter origem em diversas fontes de renda, não apenas salarial. O devedor não comprovou prejuízo à sua subsistência.
Argumento do DevedorA restituição representa valores retidos indevidamente sobre rendimentos salariais/aposentadoria, sendo fundamental para a subsistência.
Posição do RelatorAcompanhou a jurisprudência do STJ que permite a exceção da impenhorabilidade, desde que mantida a dignidade do devedor. A revisão da decisão demandaria reexame de provas (Súmula 7).
Contexto GeralTribunais brasileiros têm admitido a penhora de salários (geralmente limitada a 30%). A Corte Especial do STJ definirá critérios sobre o tema em recurso repetitivo.
Número do ProcessoREsp 2.192.857

Informações do Processo

O acórdão pode ser lido através do seguinte link: Clique aqui para ler o acórdão Número do Recurso Especial: REsp 2.192.857

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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