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Retificação da declaração de Imposto de Renda: saiba como fazer

Se você já enviou sua declaração de Imposto de Renda, mas viu que cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, saiba que é possível resolver esse problema e evitar penalidades.
Para te contar como é simples esse procedimento, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a retificação.
Lembre-se ainda que o prazo final da entrega está determinado para o dia 31 de maio, conforme estabeleceu a Receita Federal, que informou ter recebido cerca de 14.004.770 declarações até a última segunda-feira, 19.
Destas, 45.728 foram entregues com certificado digital. Então, continue acompanhando e veja como enviar outra declaração retificadora.
Declaração retificadora
Se você precisa fazer correções na sua declaração, saiba que existem três formas diferentes. São elas:
Programa IRPF utilizado para enviar a declaração original: a retificação deve ser feita selecionando a declaração que você deseja corrigir, neste caso, é necessário informar o número do recibo de entrega da declaração;
e-CAC para a retificação online: esta opção permite que você altere apenas os campos que precisam ser corrigidos, pois o sistema resgata os dados da última declaração entregue automaticamente.
Então, acesse o sistema no e-CAC e clique no botão “+” da declaração que deseja retificar para mostrar as opções. Depois, clique em retificar declaração.
Aplicativo Meu Imposto de Renda: pode ser acessado através de um celular e tablet.

Mas, vale ressaltar que na retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de declarações auxiliares.
Se você não usar certificado digital, também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.
Pagamento ou Restituição
Os contribuintes que realizaram a retificação da declaração do imposto de renda devem estar atentos à forma de pagamento ou à restituição do imposto.
O quadro a seguir traz orientações aos contribuintes que realizaram a retificação da declaração do imposto de renda.
Além dos procedimentos abaixo informados, a partir do dia seguinte à entrega, o acompanhamento do processamento da declaração retificadora e a emissão de DARFs podem ser realizadas também por meio do Extrato do IRPF.
| Resultado da Declaração Anterior (antes da retificação) | Resultado da Declaração Atual (depois da retificação) | Procedimentos a serem realizados |
| Imposto a pagar | Aumento do imposto a pagar | Para as quotas já pagas:Calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto das quotas pagas.Emita os Darfs para pagamento da diferença das quotas, com os acréscimos legais.Para as quotas não pagas:Emita os Darfs das quotas, com o novo valor do imposto e os devidos acréscimos legais. |
| Redução do imposto a pagar | Se o valor do imposto das quotas já pagas for menor que o imposto apurado na declaração retificadora:Calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto nas quotas pagas e compense nas quotas seguintes (ainda não pagas), o valor pago a menos. Se o valor do imposto das quotas já pagas for igual ao imposto apurado na retificadora:As quotas restantes não devem ser pagas. Se o valor já pago for maior que o imposto apurado na declaração retificadora:Solicite a restituição do valor pago a mais. Para isso, faça um:Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP. | |
| Inexistência de imposto a pagar ou a restituir | Solicite a restituição do valor pago. Para isso, faça um:Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP. | |
| Imposto a restituir | Para receber o valor das quotas pagas indevidamente:Faça um:Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMPPara receber a restituição apurada na declaração retificadora:Não é preciso fazer mais nada. O valor será depositado na conta informada na declaração retificadora. | |
| Imposto a restituir(o contribuinte ainda não foi incluído em lote de restituição) | Imposto a pagar | Emita os Darfs para pagamento do valor do imposto devido em cada quota, com os devidos acréscimos legais. |
| Imposto a restituir | Não é preciso fazer mais nada. A restituição será depositada na conta informada na declaração retificadora, seja o valor maior, menor ou igual ao apurado na declaração anterior. | |
| Inexistência de imposto a pagar ou a restituir | Não é preciso fazer mais nada. Não há imposto a pagar, nem direito a recebimento de restituição. | |
| Imposto a restituir(já restituído) | Aumento do valor da restituição | Não é preciso fazer mais nada. O valor restante será depositado na conta informada na declaração retificadora.Observação: na consulta à restituição, o valor encontrado na declaração retificada é ignorado, passando a constar o resultado da declaração retificadora. |
| Redução do valor da restituição ou inexistência de imposto a pagar ou a restituir | Você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID) , acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento. | |
| Imposto a pagar | Pagamento do imposto devido, apurado na declaração: Emita os Darfs para pagamento das quotas vencidas e das quotas a vencer.Devolução do valor da restituição recebida indevidamente:Você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID), acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento. |
Prazo
Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
Após o último dia, você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.
A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.
Assim, a declaração retificadora substituirá integralmente a primeira declaração enviada, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Além disso, a data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original.
E se eu não declarar?
O contribuinte que deixar para enviar a declaração ou faz depois do prazo, está sujeito ao pagamento de multa.
O valor pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de juros de mora.
Quando há imposto a ser pago, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Também são cobrados juros.
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Por Samara Arruda
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