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“Revisão da vida toda” do INSS: veja quem tem direito
Parecia que isso jamais aconteceria, ninguém mais acreditava que o Supremo Tribunal Federal (STF) iria ficar a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”, afinal foram nove meses de julgamento suspenso.
A decisão dá direito a alguns aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) refazer o cálculo do valor de seus benefícios, incluindo as contribuições que foram feitas antes de 1994. Isso significa, que o valor do benefício pode aumentar.
Antes a corte já havia julgado a questão, quando a maioria ficou a favor dos aposentados em fevereiro deste ano. Na ocasião o placar foi de 6×5. No entanto, o julgamento precisou ser suspenso depois que o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de alteração.
A reviravolta provocada por Nunes Marques fez com que no início de março deste ano, o julgamento que estava sendo realizado em plenário virtual fosse reiniciado no plenário físico. Porém, o tema voltou à pauta, chegando a uma decisão final.
Nesta quinta-feira (1º), o STF confirmou que aposentados e pensionistas do INSS têm direito à chamada “revisão da vida toda”. O placar foi de seis votos a favor e cinco contra.
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Quem tem direito a “revisão da vida toda”?
A “revisão da vida toda” permite que uma parte dos aposentados tenha o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.
Entretanto, só vão poder solicitar a revisão os segurados que se aposentaram após 1999 (quando uma Reforma da Previdência mudou as regras e estabeleceu que aposentadorias só poderiam ser concedidas a partir de julho de 1994), descartando as contribuições anteriores para a realização do cálculo dos benefícios.
Deste modo, quem se aposentou antes de 1999, e depois da Reforma de Previdência em 13 de novembro de 2019, não terá direito de solicitar a “revisão da vida toda”, para estes casos serão aplicadas as novas regras.
Não vale a pena para todos
Não são todos os aposentados e pensionistas do INSS que poderão solicitar a revisão. Isso porque ela só será favorável para quem recebia um salário alto antes de 1994, o que permite aumentar o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.
Os cidadãos que recebiam salários baixos antes de 1994, ao solicitar a “revisão da vida toda” não terão um resultado vantajoso. Isso porque a regra aplicada será a dos 80% maiores salários. O que significa que quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos. Ou seja, você corre o risco de ter o valor atual diminuído caso peça a revisão.
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Com a aprovação final dada agora pelo Supremo Tribunal Federal, a revisão e restituição dos valores não é automática. Já que só terão direito aquelas pessoas que entraram com uma ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.
A pessoa que se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.
Porém, o INSS por meio de um embargo de declaração, deve pedir ao STF para que a revisão seja favorável apenas para quem já tinha uma ação na Justiça antes do julgamento.
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