Chamadas
Revisão do FGTS: julgamento é suspenso e volta dia 27
Nesta quinta-feira (20) teve início o julgamento pelo STF (Superior Tribunal Federal) da ação que pode modificar a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O ministro Luiz Roberto, votou para derrubar a correção do FGTS pela TR (Taxa Referencial). De acordo com ele, que é relator da ação, a remuneração do Fundo de Garantia não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Luiz Roberto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
O julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e será retomado no dia 27.
A Taxa Referencial (TR) que faz a correção do FGTS, atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já os rendimentos da poupança estão em cerca de 0,6% ao mês.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
A ação que pede a revisão do FGTS foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.

Leia Também: Lei Maria Da Penha: Governo Facilita Aplicação De Medidas Protetivas
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090
A ADI 5.090 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a substituição da TR (taxa Referencial) pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice de correção monetária do FGTS.
Um dos motivos para o pedido de correção do FGTS é o fato da TR não ser capaz de preservar o poder de compra do trabalhador, uma vez que ela é uma taxa de juros muito baixa e que não acompanha adequadamente a inflação.
A troca da TR por um índice de inflação seria uma forma de garantir a correção monetária adequada do FGTS e evitar perdas para os trabalhadores.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.