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Sacar aposentadoria do INSS de falecido é considerado crime?
O “jeitinho brasileiro” em querer levar vantagem até em momentos adversos pode acarretar em crime. Neste caso, estamos nos referindo a receber os proventos da aposentadoria de uma pessoa que já faleceu. Não é à toa que a Previdência Social realiza periodicamente a Operação Pente Fino onde investiga possíveis fraudes no sistema.
Fique ciente de que permanecer recebendo benefício previdenciário de pessoa falecida é considerado um crime, mesmo que os saques feitos sejam destinados para custear as despesas do funeral.
Esta omissão na informação é constituída como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal e a pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Além disso, o INSS poderá cobrar os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.
Desde 24 de julho de 1991, todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais estão obrigados a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, os óbitos registrados no mês imediatamente anterior ou a inexistência deles no mesmo período, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Estas informações são de responsabilidade do titular do cartório de registro civil de pessoas naturais e visam a trazer segurança nos pagamentos do INSS.
Comunicação ao INSS
O que você deve fazer, então?É preciso a regularização do óbito perante a Previdência Social. Para isso é necessário contatar o INSS, por meio do número telefônico 135. Também é possível utilizar o portal Meu INSS. Um agendamento presencial na agência pode ser exigido a fim de que seja possível apresentar a certidão de óbito.
O mais importante é agir rápido, pois, sendo indevidos os pagamentos, quanto mais parcelas foram recebidas, maior será o montante que, provavelmente, terá que ser devolvido.
Outra situação é aquela em que há valores devidos pelo INSS não recebidos até a data do falecimento pelo beneficiário. Neste caso, o benefício foi cessado com o óbito, mas o INSS segue devedor do resíduo para os herdeiros do falecido. Nessa situação é possível, sim, solicitar o crédito residual por meio do portal Meu INSS.
Por fim, é importante referir que a cessação do benefício da previdência pode se dar por diversas razões, além do óbito: substituição por outro benefício, fim do prazo definido quando da concessão e suspeita de fraude. No momento de restabelecer o benefício deve ser sempre analisado se o pagamento está correto, não apenas das parcelas mensais, como também dos valores retroativos.
Conversão em Pensão por Morte
Há um outro caminho para continuar a receber o benefício da pessoa falecida sem infringir a lei. É que, após a morte do segurado, os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício de pensão por morte e garantir o recebimento dos valores a partir da data do falecimento.
Não é necessário despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte. Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício.
O Pedido pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS. Caso haja alguma dúvida, procure um advogado especialista para orientar.
Quais os documentos necessários?
- Certidão de óbito da pessoa falecida;
- Certidão de casamento;
- Comprovantes de união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
- Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.
- Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do segurado
Também é necessário comprovar a dependência.
São considerados dependentes para o INSS os filhos menores de 21 anos, filho maior inválido, cônjuge ou companheiro e ex-cônjuge ou companheiro que receba pensão alimentícia.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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