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Saiba a importância da Gestão de Férias e como se organizar

Embora o objetivo principal das empresas seja a lucratividade, cuidar bem dos colaboradores também deve ser uma prática prioritária. Afinal, os resultados almejados só serão alcançados com a ajuda de um time saudável. Entre as estratégias mais importantes para a qualidade de vida dos profissionais está a gestão de férias.
Neste artigo, mostraremos quais são os impactos que o mau gerenciamento das férias tem sobre o negócio. Além disso, elencamos boas práticas e falaremos sobre o que a legislação diz sobre as férias de colaboradores. Avance para os próximos tópicos!
- Como uma má gestão de férias impacta sua empresa?
- Práticas para uma gestão de férias eficiente
- Como funciona o abono de férias?
- Férias coletivas: é obrigatório?
- Conclusão
Como uma má gestão de férias impacta sua empresa?
Há um bom tempo a humanidade reconhece os benefícios de um período de descanso. De acordo com o estudo “How do vacations affect workers’ health and well-being?”, publicado no ResearchGate, os primeiros registros históricos de férias estão gravados em hieróglifos na pirâmide de Djoser, no Egito.
Esse fato histórico lança luz sobre a necessidade humana de ter um tempo para o lazer, para relaxar ou simplesmente se desligar das obrigações cotidianas. Mas o que pode acontecer quando a empresa não respeita o merecido período de descanso dos colaboradores? A seguir, mostramos algumas consequências.
Pagamento dobrado
Segundo o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando as férias de um profissional são concedidas fora do prazo estipulado no artigo 134 (nos 12 [doze] meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito), o empregador pagará em dobro essa remuneração.
Na prática, o pagamento dobrado representa uma adição numerosa sobre o salário do colaborador – em vez de 1/3 que é recebido quando as férias são dadas no prazo correto. Sendo assim, a empresa sofre um grande e desnecessário prejuízo.
Síndrome de burnout
De acordo com a Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, a síndrome de burnout se caracteriza por meio da exaustão mental, estresse e a despersonalização de um profissional. Entre as causas dessa síndrome estão o trabalho prolongado e a ausência de períodos de descanso.
Quando um colaborador desenvolve esse distúrbio, a qualidade de vida e dos serviços que presta a empresa são seriamente afetados. Uma das maneiras de evitar esse esgotamento mental do time é gerenciando as férias corretamente.
Práticas para uma gestão de férias eficiente
A gestão de férias é um processo complexo. Porém, com a adoção de algumas práticas eficientes, a empresa realiza esse gerenciamento com mais suavidade. Para ajudar, apontamos dicas valiosas para o sucesso desse processo.
Tecnologia no RH
Os profissionais do RH não precisam passar horas analisando quais colaboradores têm o direito a férias; existem tecnologias que realizam esse controle. Por meio de um software de gestão de férias, o RH armazena todo o calendário de férias das equipes, evitando assim o esquecimento da concessão desse direito.
Quando chega a época das férias de um profissional, a tecnologia notifica o RH, além de realizar o cálculo da remuneração a ser enviada. Por outro lado, o colaborador também é notificado, facilitando a sua programação do período de descanso.
Política de férias
É importante que a empresa tenha uma política de férias bem definida. Para isso, o RH pode elaborar um documento que oriente os colaboradores sobre:
- Férias coletivas;
- Parcelamento de férias;
- Cálculo de férias;
- Venda de férias;
- Quantidade de colaboradores de uma mesma área que podem solicitar férias ao mesmo tempo, entre outros.

O objetivo dessa política é promover o bem-estar dos profissionais e também o funcionamento estratégico da empresa. A melhor maneira de incutir nos colaboradores as regras da política de férias é inseri-la no processo de onboarding. Desse modo, com o tempo, essas diretrizes farão parte da cultura interna.
Compreenda a Legislação
Outra postura importante para ter sucesso com a gestão de férias é o entendimento da legislação trabalhista. Vale lembrar que esse grupo de leis contidas na CLT costuma ser modificado. Além disso, novas legislações suplementares podem ser aprovadas.
Por exemplo, recentemente a CLT teve muitas alterações por meio da Reforma Trabalhista. Dentre essas regras legais que a empresa deve seguir, está a da proporção de férias que, segundo o artigo 130, define:
- 30 dias corridos quando o colaborador não tiver faltado o serviço mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos quando o número de faltas ficar entre 6 e 14 dias;
- 18 dias corridos quando o número de ausências ficar entre 24 e 32 dias.
Após o início da pandemia do COVID-19, foi aprovada a Lei 14.020/2020, que visa a manutenção do emprego e da renda por meio da flexibilização das férias e outros direitos trabalhistas.
Quando o RH não acompanha ou deixa de cumprir essas legislações, o resultado pode ser multas, sanções e processos trabalhistas. Outra consequência ruim é a queda na employer branding (marca empregadora) do negócio.
Como funciona o abono de férias?
O artigo 143 da CLT trata do abono pecuniário ou de férias. Mas o que é abono pecuniário? Esse direito permite que o colaborador converta 1/3 das férias em dinheiro. Na prática, essa conversão representa a venda de 10 dias de um período de férias de 30 dias para colaboradores que não apresentam faltas injustificadas.
A opção pelo abono pecuniário parte do funcionário, não da empresa. Portanto, o abono não pode ser imposto pelo departamento de Recursos Humanos. Caso a empresa obrigue o empregado a efetuar a “venda” de suas férias ficará sujeita a autuação, e poderá inclusive estar sujeita ao pagamento dobrado dos valores de férias.
Para que o empregado possa vender as férias, ele deve apresentar o requerimento até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo. Observado esse requisito, a empresa não pode se recusar a conceder o abono. No entanto, após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.
Férias coletivas: é obrigatório?
As férias coletivas são uma opção do empregador, ou seja, não é opção do funcionário aceitar ou não. Porém, é necessário que a empresa cumpra algumas regras de acordo com a legislação brasileira.
Segundo o artigo 139 da CLT, as férias coletivas abrangem um período de férias concedido a toda a empresa, ou a totalidade de funcionários de um certo departamento. Portanto, não é possível dar férias coletivas apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente.
Embora não tenha uma lei específica que dite a obrigatoriedade das férias coletivas, o artigo 136 da Lei 1535/1977 dá o que pensar. Tal artigo indica que a época de concessão de férias é determinada segundo o interesse do empregador, ou seja, o empregado precisa respeitar essa decisão.
No geral, algumas empresas determinam férias coletivas no final do ano – por conta dos feriados – ou em fases comerciais sazonais. Nesse caso, os profissionais recebem, por exemplo, 15 dias de descanso. Porém, eles continuam com o direito de receber outros 15 dias de férias durante o ano de serviço.
Conclusão
Como vimos, são enormes os efeitos positivos das férias. Para ressaltá-los ainda mais, destacamos o que o pesquisador Shaw Achor diz em seu livro “The Happiness Advantage: The Seven Principles of Positive Psychology That Fuel and Performance in Work”: quando a mente está saudável, a produtividade aumenta 31%, as vendas 37% e as receitas triplicam.
Dessa forma, o gerenciamento das férias é um sinal de respeito da empresa com o seu colaborador. Afinal, quem trabalha com dedicação, merece um período para recompor as energias. Quem ganha com isso é a própria empresa que terá uma equipe mais motivada e produtiva.
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Fonte: Convenia
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