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Saiba como regularizar o CPF cancelado

Para evitar que o CPF seja cancelado, é necessário manter suas informações atualizadas, principalmente se o primeiro CPF foi gerado de maneira automática através do antigo CIC.
É que os documentos de CPF mais antigos foram gerados de maneira automática, isto é, cada pessoa possuía um número individual e quando haviam alterações de sobrenome, por motivo de casamento civil ou divórcio, outro número de CPF era gerado.
Desta maneira, haviam cadastrantes com dois números de CPF, o que pela lei é totalmente ilegal, visto que o Cadastro de Pessoa Física dever ser único, individual e intransferível.
O que é CPF cancelado?
Para que o CPF seja cancelado é preciso que ocorra duplicidade na documentação, ou seja, que uma única pessoa possua dois números cadastrais diferentes.
Contudo, existe ainda outra maneira de ter a documentação cancelada, a qual ocorre por determinação judicial, uma situação muito específica, mas que pode gerar o seu cancelamento.
Um terceiro fator que pode levar ao cancelamento está relacionado à perda ou ao roubo do documento.
Ainda é possível dizer que o título de eleitor quando cancelado suspende o CPF, no entanto, é preciso lembrar que CPF suspenso não é o mesmo que CPF cancelado.
Ter o CPF suspenso é estar pendente de alguma forma com a Receita Federal ou com a Justiça Eleitoral, de modo que após a resolver a situação, o número cadastral volta a ser o mesmo.
O que não ocorre em situações de cancelamento, isto é, caso o CPF esteja cancelado, é necessário procurar a Receita Federal, esclarecer o ocorrido e então gerar uma nova numeração cadastral.
Como saber se o CPF está cancelado?
1 O primeiro passo é consultar o CPF no site da Receita Federal. Ao abrir a página, é preciso informar o número do documento e a data de nascimento.

2 Logo após, selecione a opção “Eu não sou um Robô” e, então, clique em “Consultar”.
3 A seguir, abrirá uma segunda página, com as informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física, informando a atual situação em que o documento se encontra.

Não conseguir receber auxílios e benefícios governamentais pode já ser um indício de que o Cadastro de Pessoa Física esteja irregular, assim como não estar apto para abrir contas corrente ou poupança, tampouco fazer empréstimos, tirar passaportes ou dar início a financiamentos.
Estar com o CPF irregular também prejudica o recebimento de aposentadorias, que entra como um benefício governamental, como já citamos, além de ficar impedida a participação em concursos públicos e de renegociar dívidas.
É válido lembrar que estas proibições estão ligadas a outros problemas cadastrais e fiscais do CPF, isto é, em situações na qual o CPF está suspenso, nulo ou pendente de regularização.
Por isso, é importante consultar o CPF e entender qual o tipo de irregularidade se encontra, detalhadamente cada uma significa:
- CPF cancelado: quando há multiplicidade no cadastro ou por decisão judicial, em casos mais raros, ou quando há perda ou roubo do documento.
- CPF bloqueado: em situação de dívida com fisco ou qualquer outro débito que esteja protestado em cartório. Em casos em que aparece “Pendente de Regularização“, o contribuinte deve estar com pelo menos uma declaração atrasada nos últimos cinco anos.
- CPF suspenso: pode estar relacionado a informações incorretas no cadastro nacional ou pelo contribuinte ter deixado de votar na última eleição, uma vez que a RF cruza os dados com a Justiça Eleitoral.
- CPF nulo: passa a ser nulo quando há fraude comprovada no cadastro, duplicando a sequência numérica ou retirando um novo documento para falecidos.
Assim como cada tipo de irregularidade possui um significado, a regularização também é individual. E é válido dizer que em alguns casos é possível até mesmo regularizar o CPF pela internet.
Em outras palavras, o site da Receita Federal permite que os cadastrados regularizem as pendências de maneira online e simples, seguindo o passo a passo já exposto no próprio portal MEU CPF.
Como regularizar CPF cancelado?
Contudo, o cadastrado precisa saber o que fazer quando o CPF está cancelado, pois, diferentemente das demais situações, não é possível resolver essa pendência integralmente pela internet.
É preciso, primeiro, entrar no site da Receita Federal apenas para fazer um agendamento em uma agência física mais próxima.
Depois, é importante que o cadastrante leve seus documentos pessoais, como:
- o número do CPF;
- RG;
- título de eleitor; e
- certidão da Justiça Eleitoral comprovando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral, para idades de 18 a 69 anos de idade.
Facilita o processo de regularização o conhecimento do motivo que resultou no cancelamento, pois assim é possível agilizar o pedido de uma nova numeração de Cadastro de Pessoa Física.
Por outro lado, quando o cadastrado não sabe o motivo que levou ao cancelamento do CPF, o mesmo pode solicitar mais esclarecimentos junto à agência, e após isso, solicitar uma nova numeração.
Fonte: Leoa
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