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Saiba como usar o FGTS para o financiamento da casa própria

Já é possível realizar o financiamento de um imóvel através do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esta alternativa, pode ser uma boa estratégia para aqueles que têm o sonho da casa própria, e desejam se livrar do aluguel de uma vez por todas.
Conforme aprovação do Conselho Curador do Fundo, a partir de agosto, será possível financiar a compra ou a construção de imóveis através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), utilizando o saldo do FGTS. O modelo traz como vantagem, realizar este processo sem nenhuma ligação com Bancos, todavia, pode apresentar taxas de juros mais altas em relação ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Cabe salientar, que antes essa opção era restrita ao SFH, ao estender a possibilidade de utilizar o saldo do Fundo para o SFI, o tornou-se possível o financiamento de imóveis para outros grupos. Isto porque, este modelo conta com recursos livres de instituições bancárias.
Posto isto, confira como funciona esta categoria de financiamento, e as questões que giram em torno dele, bem como as condições que o possibilitam.
Financiamento de imóveis utilizando o FGTS
Como já introduzido, utilizar o saldo do FGTS para financiar um imóvel, era um processo restrito ao SFH, agora ampliado ao SFI. A partir disso, o financiamento possibilitará as seguintes opções sem qualquer ligação direta com bancos:

- Pode-se utilizar o saldo presente no fundo, para pagar o valor total da compra/construção de um imóvel, ou utilizar parte dele como entrada;
- É possível utilizar o FGTS para liquidar suas dívidas (amortização), ou reduzir o valor devido do imóvel;
- Também existe a possibilidade de abater 80% das prestações em até 12 meses, através do FGTS.
Condições e regras para o Financiamento (SFI)
Vale ressaltar, que para ser possível financiar um imóvel através do SFI, é necessário obedecer algumas condições e regras. Vamos a elas:
Regras:
- O imóvel deve ser localizado na área urbana;
- O custo do imóvel deve ser até R$ 1,5 milhão;
- O imóvel não pode possuir pendências na matrícula;
- O imóvel não pode possuir algum financiamento a partir do saldo do FGTS nos últimos 3 anos.
- O imóvel deve ser residencial.
Condições:
- O comprador deve ter ao menos 3 anos de carteira assinada;
- Não possuir um imóvel no mesmo município, onde mora ou trabalha;
- Não possuir um financiamento ativo no SFH;
- O atual proprietário do imóvel não deve possuir dívidas ou ter o nome sujo junto aos órgãos de proteção de crédito (Serasa/Spc).
Conteúdo por Lucas Machado
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